TC
O tratamento tributário do ágio interno em operações societárias e a Lei nº 12.973/2014
Fecha
2017-06Autor
Caldas, Flávia Costella de Pennafort
Institución
Resumen
At first, in order to elaborate the first chapter of this paper, the treatment of goodwill was analyzed as disposed by Brazilian Law n. 9.532/1997. At this point, the concept of goodwill was also approached from an accounting perspective, whereas the concept of internally generated goodwill was also brought up. The legal concept of goodwill used for taxation matters was included, as was its treatment when it comes to amortization of goodwill internally generated. The accounting concept’s consequences when confronted with the legal perspective was also approached. The case involving the Gerdau business group was one of the most emblematic trials on the matter, since it discussed the existence of internally generated goodwill and its compensation regarding corporate income taxes. This analysis was based on both Tax authority and taxpayer arguments, both of which were critically approached, discussed and confronted with the Tax doctrine and jurisprudence. The second chapter brings the major changes implemented by the newly-edited Law, confronting, once again, its effects regarding taxation and how compatible such changes were if the accounting studies and concepts were also considered. The new requisites and procedures brought by the new Law brought up practical effects such as making it impossible, at first, to amortize the internally generated goodwill, which influenced directly the tax planning within one business group. At last, three major discussion points were brought up regarding potential problems that might need long-term solutions by the Administrative Council of Tax Appeals within the next years: (i) the concept of 'dependent parties' that would allow the application of the new legal article that forbids amortization, (ii) the possibility of retroactive application of the prohibition regarding amortization of internally generated goodwill and, at last, (iii) the possibility of considering the reduction of taxation burden itself as a tax planning’s business purpose Em primeiro lugar, para a elaboração deste trabalho, foi analisado o tratamento do ágio por rentabilidade futura sob a égide da Lei nº 9.532/1997. Foi incluída análise sobre o conceito de ágio utilizado para fins tributários, bem como seu tratamento no que tange à sua amortização quando gerado por operações entre partes relacionadas. Foi, também, abordado o conceito contábil de ágio e seus impactos quando confrontado com o mundo jurídico, momento em que foi trazido, também, o conceito de 'ágio interno'. Em seguida, fez-se análise detalhada do caso envolvendo o Grupo Gerdau, caso emblemático de julgamento pelo CARF da existência do ágio interno e sobre a possibilidade de sua consideração para fins de compensação no Imposto de Renda. Neste ponto, foram trazidos à tona os argumentos suscitados pelo Fisco, à época, bem como os apontados pelo contribuinte, e feita análise crítica destes pontos de acordo com posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais. Num segundo momento, abordou-se com mais cautela as alterações trazidas pela nova Lei, confrontando, mais uma vez, seus efeitos para fins tributários e sua compatibilidade com os conceitos contábeis sobre a matéria. As alterações trazidas pela nova legislação surtiram efeitos práticos como impossibilitar, em princípio, a amortização do ágio entre partes relacionadas, o que influiu diretamente no planejamento tributário dentro de um mesmo grupo econômico. Por fim, foram trazidos três pontos centrais para discussão sobre potenciais problemas que o Carf poderia enfrentar no julgamento dos próximos anos: (i) a possibilidade de a proibição da amortização retroagir à época pré-vigência da Lei nº 12.974/2014, (ii) o conceito de partes relacionadas para fins da aplicação do dispositivo legal proibitivo e, por fim, (iii) a possibilidade de considerar a própria redução de tributos como substrato econômico de um planejamento tributário