Dissertation
Direito de retirada imotivada (artigo 1.029 do código civil) e a sociedade limitada capitalista
Fecha
2019-06-04Autor
Deccache, Daniel Fernandes
Institución
Resumen
O direito brasileiro reconhece a figura da sociedade limitada de natureza intuito pecunea, que possui as características de responsabilidade limitada dos sócios e de livre cessão das quotas para terceiros. A retirada imotivada, por sua vez, decorre da natureza da sociedade simples, que não possui regra de limitação da responsabilidade dos sócios, além de vedar a livre circulação das quotas para terceiros. Desse modo, o regramento da sociedade limitada capitalista e o instituto da retirada imotivada não coexistem. Essa interpretação confere à sociedade limitada capitalista a característica do travamento do capital investido, que é fundamental para atrair investimentos de longo prazo e em valores expressivos. A impossibilidade da retirada imotivada na sociedade limitada capitalista se sustenta do ponto de vista jurídico e econômico, além de estar em conformidade com o direito comercial moderno, que privilegia a proteção do ente social em detrimento de um direito individual. Brazilian law recognizes the limited liability company of a pecuniary nature, which has the characteristics of limited liability of the partners and free transfer of shares to third parties. The right of withdrawal, in turn, stems from the nature of the simple partnership, which does not have a rule limiting the liability of members, and the free circulation of shares for third parties is prohibited. Thus the rule of the limited liability company and the right of withdrawal do not coexist. This interpretation gives the limited liability company the characteristic of the blocking of invested capital, which is fundamental to attract long-term investments in expressive values. The avoidance of the right of withdrawal to the limited liability company is sustained from a legal and economic point of view, in addition to being in conformity with modern commercial law that privileges the protection of the firm to the detriment of an individual right.