Article (Journal/Review)
A Defensoria Pública e o reconhecimento das diferenças: potencialidades e desafios de suas práticas institucionais em São Paulo
Fecha
2015-12-01Registro en:
Revista Direito GV. Fundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo, v. 11, n. 2, p. 455-478, 2015.
1808-2432
10.1590/1808-2432201520
S1808-24322015000200455.pdf
S1808-24322015000200455
Autor
Vieira, Vanessa Alves
Radomysler, Clio Nudel
Institución
Resumen
This essay intends to investigate the role of the Public Defender's Office in promoting the recognition of difference. The normative context for the protection of stigmatized groups and a proposal for the characterization of these groups in accordance with Nancy Fraser's theory will be presented. Subsequently, the challenges and Public Defender's Office institutional practices that may be favorable to the recognition of differences such as Specialized Centers Offices, affirmative action, data production and the means for public participation will be analyzed. Based on this analysis, it will be possible to raise the hypothesis that although the aim of the Public Defender's Office is to work for those who lack sufficient financial resources, the non-recognition creates obstacles to the access of justice and to participatory parity that must be overcome by the institution. There are many challenges to be faced in order to have the recognition of difference in the Public Defender's Office institutional practices. An in-deep reflection over this subject is mandatory. The main objective of this article is to instigate it. A análise visa identificar o papel da Defensoria Pública na promoção do reconhecimento às diferenças. Será apresentado o contexto normativo para a proteção de grupos estigmatizados pela instituição e, com base na formulação teórica de Nancy Fraser, uma proposta de caracterização desses grupos. Em seguida, serão analisados desafios e possibilidades de práticas institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que podem favorecer o reconhecimento das diferenças: os Núcleos Especializados, as ações afirmativas, a produção de dados e os mecanismos de participação popular. A partir dessa análise, será possível construir a hipótese de que apesar de o foco das atribuições da Defensoria Pública ser atender àqueles carentes de recursos econômicos, o não reconhecimento de diferenças produz obstáculos ao acesso à justiça e à paridade participativa, que devem ser enfrentados pela instituição. Há muitos desafios a serem enfrentados para o reconhecimento das diferenças nas práticas institucionais da Defensoria Pública. Uma reflexão profunda sobre o tema é necessária. A proposta deste artigo é apenas iniciá-la.