TC
O princípio da precaução e a regulação sanitária no Brasil: defesa do interesse público ou mera arbitrariedade?
Fecha
2015-06Autor
Souza, Marcia Goldman Magalhães de
Institución
Resumen
This study aims to analyze the application of the precautionary principle in relation to sanitary rules. First, several definitions given to the institute are mentioned in order to understand its content more clearly and accurately. Subsequentially, possible arbitrariness of authorities and the Judiciary are questioned in instances where such principle is invoked in their decisions. Furthermore, an exposition is made on the limits of the normative attributions of regulatory agencies and the possibility of judicial review. Finally, an empirical research is performed in order to understand how the precautionary principle has been treated by the Judiciary in relation to sanitary administrative rules. This research is constructed by analyzing judicial decisions made by the Federal Regional Courts (TRFs) of the country, the Federal Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ) and it's concluded that the precautionary principle lacks 'legal density', as its use is still extremely generic and undefined O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui 'densidade jurídica' para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.