Dissertation
Elementos constitutivos da securitização de recebíveis no direito brasileiro
Fecha
2019-08-20Autor
Ribeiro Junior, José Alves
Institución
Resumen
O presente trabalho busca apontar quais são os elementos constitutivos da securitização no direito brasileiro. Embora regida de modo esparso em legislações específicas, como na Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, que define a securitização de créditos imobiliários, e na Lei n. 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que define a securitização de créditos do agronegócio, não existe uma definição legal ampla da securitização de recebíveis no Brasil, embora este termo seja objeto de aplicação em outras normas. Dentre elas, se destacam as normas infralegais de regulação bancária editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e o artigo 136, parágrafo 1º, da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências), o que torna necessário ter clareza de quais são os elementos que constituem a securitização no direito brasileiro e permitir a adequada aplicação dos dispositivos legais que ao seu conceito se reportam. Esta análise será realizada com base na doutrina local e estrangeira relativa à matéria, bem como se valerá das principais normas estrangeiras editadas sobre o instituto nos Estados Unidos da América e na União Europeia. Com base na análise conduzida, concluímos que a securitização consiste na coligação de dois conjuntos de negócios jurídicos distintos, para produção de um fim comum: o primeiro será o conjunto de contratos que formaliza a aquisição, por qualquer meio, de direitos sobre entradas de caixa futuras (recebíveis) por um veículo de propósito específico, o qual pode adotar variadas formas jurídicas, tais como de uma sociedade de propósito específico ou fundo de investimento (“VPE”); e o segundo conjunto será aquele dos negócios jurídicos que operam a aquisição, por investidores, de títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos pelo VPE cujos pagamentos serão condicionados (econômica e/ou juridicamente), primariamente, ao recebimento dos pagamentos dos recebíveis que os lastreiam. This paper seeks to identify the constituent elements of securitization in Brazilian law. Although governed sparsely in specific legislations, as in Law no. 9,514 dated November 20, 1997, which defines the securitization of real estate credits, and Law no. 11,076 dated December 30, 2004, which defines the securitization of agribusiness credit rights, there is no broad legal definition of securitization of receivables in Brazil, although this term is applied in other rules. Among them are infralegal banking regulations issued by the National Monetary Council and the Central Bank of Brazil and article 136, paragraph 1, of Law no. 11,101, dated February 9, 2005 (Bankruptcy Law), which makes necessary to have clarity on the elements that constitute the securitization in Brazilian law and to allow the proper application of the legal provisions related to its concept. This analysis will be carried out based on local and foreign doctrine related to the matter, as well by analyzing foreign norms edited about the institute in the United States of America and in the European Union. Based on the analysis conducted, we conclude that the securitization consists of the colligation of two different sets of contracts, to achieve a common purpose: the first will be the set of contracts that formalize the acquisition by any means of rights over future cash flows (receivables) by a specific purpose vehicle, which may adopt various legal forms, such as a special purpose company or an investment fund ("VPE"); and the second set will be comprised by the contracts operating the acquisition by investors of securities issued by the VPE whose payments will be conditioned (economically and/or legally), primarily, to the receipt of the payments of the underlying receivables them.