TC
A qualificação dos juros sobre o capital próprio nos acordos de bitributação celebrados pelo Brasil
Fecha
2019Autor
Estrela, Luciano Rezende Freire
Institución
Resumen
Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) foram concebidos como política fiscal para estimular o reinvestimento nas sociedades por meio do capital próprio. Entretanto, podem ser caracterizados como juros propriamente ditos ou dividendos, tanto no âmbito interno como nos acordos de bitributação celebrados pelo Brasil. A correta interpretação dos tratados internacionais, em atenção ao art. 31 da Convenção de Viena de 1969 e aos comentários da OCDE levam à caracterização do JCP como dividendos, nos acordos em que não há previsão expressa acerca do enquadramento dessa remuneração como juros. Os efeitos dessa assimetria pode ensejar a aplicação das regras previstas no Plano de Ação nº 2 do Projeto BEPS. Todavia, em atenção ao imperativo de fiel cumprimento do pactuado, os Estados não deveriam aplicar tais regras visando neutralizar os efeitos do JCP. Sendo assim, a melhor interpretação leva à atribuição da natureza de dividendos ao JCP, o que gera efeitos práticos benéficos ao contribuinte e ao Fisco brasileiro: menor carga tributária, posto que os dividendos são isentos de tributação na maioria dos acordos celebrados pelo Brasil; previsibilidade e segurança jurídica; preservação dos objetivos de política fiscal forjados na Lei 9.249/1995; e fiel cumprimento dos acordos internacionais em matéria de tributação, alinhado às práticas consolidadas nos comentários da OCDE à Convenção Modelo. The Brazilian Interest on Equity (IOE) was conceived as a fiscal policy to encourage reinvestment in companies through equity. However, it can be characterized as interest per se or as dividends, both internally as in the double taxation treaties celebrated by Brazil. The correct interpretation of the international treaties, in accordance to article 31 of the Vienna Convention of 1969 and the OECD comments, leads to the characterization of IOE as dividends, in the treaties where there is no express provision the classification of this remuneration as interest. The effects of this asymmetry may give rise to the application of the rules set out in the Project Base Erosion and Profit Shifting, Action 2. However, in accordance to the principle of honoring the contract in good faith, the State shouldn’t apply such rules aiming to neutralize the effects of IOE. That being the case, the best interpretation leads to the attribution of IOE to the nature of dividends, which generates beneficial practical effects to the taxpayer and the Brazilian federal revenue: lesser tax burden, given that dividends are exempt of taxation in most of treaties celebrated by Brazil; predictability and legal certainty; preservation of the fiscal policies objectives forged in Law n. 9.249/1995; and the faithful compliance of the international treaties in the matter of taxing, in line with practices consolidated in the comments of OECD Model Convention.