TC
Fechamento de capital em companhias abertas com patrimônio líquido negativo
Fecha
2017Autor
Brandão, Júlia Rodrigues Costa de Serpa
Institución
Resumen
O mercado de valores mobiliários brasileiro é regulado pela CVM e pela Lei nº 6.404/76, por meio de um sistema full disclosure, no qual as companhias abertas são obrigadas a divulgar informações capazes de influenciar na decisão de investimento dos seus acionistas e do mercado em geral. O cumprimento de tais obrigações gera uma série de custos para essas sociedades. Além disso, muitas companhias passam a não conseguir captar novos recursos por meio da distribuição pública de valores mobiliários, principalmente aquelas que se encontram em dificuldade econômica – haja vista a diminuição do apelo ao investidor – de modo que a saída lógica para esta situação seria o cancelamento de registro de companhia aberta perante a CVM. Tendo isto em perspectiva, o presente TCC tem como objetivo a análise da legislação e regulação aplicável ao cancelamento de registro de companhia aberta com patrimônio líquido negativo. Não se trata de mais uma exposição dos aspectos jurídicos OPA obrigatória para o cancelamento de registro, tema já exaustivamente abordado pela doutrina. O que se busca é mapear as principais alternativas para o fechamento de capital de companhias abertas em dificuldade financeira e avaliar se o tratamento normativo conferido ao cancelamento de registro destas companhias é capaz de equilibrar, de forma adequada, os direitos da pluralidade acionária e a sua situação patrimonial. Assim, são apresentadas e avaliadas três formas de cancelamento de registro de companhia aberta no Brasil: (i) a realização de OPA; (ii) a dispensa de realização de OPA; e (iii) a adoção de procedimentos diferenciados para oferta pública. Tendo em vista a conclusão de que nenhuma dessas alternativas deveria ser efetivamente aplicada por parte de companhias abertas com patrimônio líquido negativo – sendo inclusive vedadas, em determinados casos – propomos o estudo e a construção de nova estrutura normativa. Baseamos nossa proposta no procedimento “going dark”, o qual permite que companhias norte-americanas com um número máximo de acionistas e determinado patrimônio efetuem a deslistagem dos seus valores mobiliários e deixem de ser registradas perante a SEC, sem a realização de oferta pública de aquisição de ações. The Brazilian securities market is regulated by a full disclosure system in which publicly-held companies are required to disclose relevant information to its shareholders and the market in general. Compliance with the obligations imposed on publicly-held companies by the CVM and Law 6404/76 generates a series of costs for these companies. In addition, many companies are not able to raise new funds through the public distribution of their securities, especially those that are in economic difficulty – due to the decrease in investor appeal. The logical solution to this situation would be the deregistration of these companies with the CVM. With this in mind, the present work aims to analyze the legislation and regulation applicable to the deregistration of companies with negative net equity. It is not yet another exposition of the legal aspects of the mandatory tender offer for deregistration, a topic already thoroughly addressed by the doctrine. It is sought to study the main alternatives for deregistration of publicly-held companies in financial difficulty and to assess whether the normative treatment conferred upon the deregistration of these companies is capable of adequately balance the rights of the plurality of shareholders and its net equity situation. Thus, three forms of deregistration of publicly-held companies in Brazil are presented and evaluated: (i) the mandatory tender offer; (ii) waiving of tender offer; and (iii) the adoption of differentiated procedures for tender offer. In view of the conclusion that none of these alternatives should be effectively applied by publicly-held companies with negative net equity – in some cases even prevented by law – we propose the study and construction of a new legal framework. We base our proposal on the "going dark" procedure, which allows US companies with a maximum number of shareholders and certain amount of assets to delist their securities and to stop being registered with the SEC, without proposing a tender offer.