Dissertation
Desequilíbrio concorrencial tributário: análise da legislação de ICMS do Ceará nas operações com biscoitos e massas alimentícias
Fecha
2019-09-03Autor
Castro, Murilo Résio de
Institución
Resumen
Trata-se de um estudo de caso que evidencia um desequilíbrio concorrencial tributário e traz insights para aperfeiçoar soluções que garantam o equilíbrio entre a intervenção estatal para reduzir as desigualdades regionais e o exercício da livre concorrência. Os Protocolos ICMS nº 46/2000 e 53/2017 estabeleceram um compromisso entre os Estados signatários para harmonizarem uma sistemática de substituição tributária para a cadeia do trigo em seus respectivos territórios. Essa substituição tributária estabeleceu alíquotas diferenciadas entres Estados signatários e não signatários ou produtos importados do exterior. O Estado do Ceará, signatário destes Protocolos ICMS, não sancionou lei estadual para instituir a substituição tributária e editou o Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013 como regulamentador. Este decreto inovou com a criação de uma nova espécie de substituição tributária nas operações internas para biscoitos e massas alimentícias exclusivas para a indústria com produção integrada ou de mesmo grupo empresarial, que não estava prevista em lei e nem nos protocolos referenciados. Esta tributação diferenciada, na prática, representou um benefício fiscal e gerou um desequilíbrio concorrencial tributário, favorecendo um tipo específico de indústria em detrimento de suas concorrentes, inclusive aquelas localizadas no próprio Estado, capaz de fomentar a monopolização do mercado cearense de biscoitos e massas alimentícias a custa de renúncia fiscal. Este estudo de caso evidenciou as inconstitucionalidades e ilegalidades do Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013, tanto sob o prisma da substituição tributária, quanto da concessão de benefício fiscal e ainda do ponto de vista da ofensa ao princípio da livre concorrência. Analisamos as soluções jurídicas disponíveis no âmbito do CONFAZ, do CADE e do Poder Judiciário para que uma empresa prejudicada pudesse individual e diretamente insurgir-se. Apesar das evidências de inconstitucionalidades e ilegalidades, de poucas alternativas, e ainda com riscos, dispõe a empresa prejudicada. Esse caso prático expôs a importância de a regulamentação do art. 146-A da CF/88 trazer normas gerais de concorrência tributária, do CONFAZ exercer o controle de estruturas tributárias anticoncorrenciais praticadas por entes tributantes e do CADE exercer o controle de condutas tributárias anticoncorrenciais praticadas por agentes econômicos. A case that highlights a competitive tax unbalance and provides insights to improve solutions that ensure the balance between state intervention to reduce regional inequalities and the exercise of free competition. ICMS Protocols 46/2000 and 53/2017 establish a commitment among the signatory States to harmonize a system of tax substitution for a wheat chain in their respective territories. This tax substitution established differentiated rates among signatory and non-signatory States or products imported from abroad. The State of Ceará, signatory of these ICMS Protocols, did not sanction a state law to institute tax substitution and issued Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013 as a regulator. This decree innovated with the creation of a new kind of tax substitution in the internal operations for biscuits and pasta exclusive to the industry with integrate production or of the same business group, which was not provided for in law or in the referenced protocols. This differentiated taxation in practice represented a tax benefit and generated a competitive tax unbalance, favoring a specific type of industry to the detriment of its competitors, including those located in the State itself, capable of fomenting the monopolization of the market for biscuits and pasta at Ceará of tax break. This case searched to highlight the unconstitutionalities and illegalities of Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013 from the point of view of tax substitution, as well as from the concession of tax benefit and from the point of view of the offense to the principle of free competition. We analyze the legal solutions available within the scope of CONFAZ, CADE and the Judiciary so that an impaired company could individually and directly insurgent. Despite the evidences of unconstitutionalities and illegalities, few alternatives and still risks disposes the company impaired. This case exposed the importance of the regulation of art. 146-A of the CF/88 to bring general rules of tax competition, of CONFAZ to exercise control of anti-competitive tax structures practiced by tax entities and CADE to exercise control of anti-competitive tax conduct practiced by economic agents.