Dissertation
Os reflexos da atuação do poder judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público na construção da agenda regulatória da Anvisa de 2015/2016
Fecha
2020-09-29Autor
Melo, Renata Meneses de
Institución
Resumen
A Anvisa foi pioneira na institucionalização da Agenda Regulatória, tendo publicado a primeira versão em 2009. Desde então, vem sendo usada para conferir maior transparência, previsibilidade e eficiência para o processo regulatório da Agência, além de ampliar a participação da sociedade em questões relacionadas à vigilância sanitária. Neste trabalho, o tema abordado são os reflexos das decisões proferidas pelos órgãos de controle externo da Administração Pública Federal, sejam elas jurisdicionais ou no âmbito do Tribunal de Contas da União, assim como das recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal, na construção da Agenda Regulatória da Anvisa. Em relação à metodologia, a partir do diálogo realizado propiciado pela pesquisa bibliográfica, foram utilizadas análises documentais e entrevistas. Dentre as principais conclusões obtidas destacam-se: a) a presença de mais pontos negativos que positivos em razão de alterações extraordinárias da Agenda Regulatória; b) a importância do reconhecimento dos limites de atuação legítima das Agências, assim como a importância de se combater situações de desvio ou abuso no exercício de competências privativas; c) a atuação de entidades como o Ministério Público Federal, o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas da União, além dos limites de suas competências, pode ocasionar problemas irreparáveis às Agências Reguladoras e ao próprio setor regulado, revelando prudente a adoção de um comportamento autocontido; d) a presença de um diálogo profícuo entre as instituições ou a existência de decisões/recomendações à Agência proferidas dentro dos limites das competências de cada instituição possibilitam ganhos à Administração. Dado o caráter aplicado da pesquisa, um conjunto de sugestões com finalidade prática são apresentadas com vistas ao aperfeiçoamento da administração pública no que tange ao presente objeto de estudo. Para melhoria dos processos de trabalho da Anvisa, foi sugerido o estreitamento dos diálogos interinstitucionais com o Ministério Público Federal e com o Tribunal de Contas da União, sobretudo durante o processo de construção da Agenda Regulatória, para melhoria da qualidade regulatória, institucionalizando etapas na própria norma que estabelece o procedimento de elaboração da Agenda Regulatória. Também foi sugerida uma maior interlocução com o Poder Judiciário que pudesse prestar esclarecimentos institucionais e difundir informações técnicas em fóruns e congressos, especialmente quando versarem sobre temas polêmicos ou objeto de ações recorrentes, para contribuir com a melhoria da prestação jurisdicional. Em relação à Advocacia-Geral da União, sugeriu-se o aprimoramento das atividades de advocacia preventiva no âmbito da Procuradoria Federal junto à Anvisa, assim como a análise da viabilidade de se propor a assinatura de Termo de Cooperação com o Conselho Nacional do Ministério Público para racionalizar as alterações extraordinárias nas Agendas Regulatórias das Agências. Anvisa was a pioneer in institutionalizing the Regulatory Agenda, having published the first version in 2009. Since then, it has been used to provide greater transparency, predictability and efficiency to the Agency's regulatory process, in addition to expanding society's participation in issues related to health surveillance. In this paper, the theme addressed is the reflexes of the decisions made by the external control bodies of the Federal Public Administration, whether jurisdictional or within the scope of the Federal Audit Court, as well as the recommendations issued by the Federal Public Ministry, in the framing of the Anvisa’s Regulatory Agenda. Regarding the methodology, based on the dialogue provided by the bibliographic research, documentary analyzes and interviews were used. Among the main conclusions obtained, the following stand out: a) the presence of more negative than positive points due to extraordinary changes in the Regulatory Agenda; b) the importance of recognizing the limits of legitimate performance of the Agencies, as well as the importance of combating situations of deviation or abuse in the exercise of private powers; c) the activities of entities such as the Federal Public Ministry, the Judiciary and the Federal Audit Court, in addition to the limits of their powers, can cause irreparable problems to the Regulatory Agencies and the regulated sector itself, revealing the prudent adoption of behavior self-contained; d) the presence of a fruitful dialogue between the institutions or the existence of decisions / recommendations to the Agency made within the limits of the competences of each institution allows gains to the Administration. Given the applied nature of the research, a set of suggestions for practical purposes are presented with a view to improving public administration with respect to the present object of study. To improve Anvisa's work processes, it was suggested to narrow the interinstitutional dialogues with the Federal Public Ministry and the Federal Audit Court, especially during the process of building the Regulatory Agenda, to improve regulatory quality, institutionalizing steps in the company itself. norm that establishes the procedure for preparing the Regulatory Agenda. A greater dialogue with the Judiciary was also suggested, which could provide institutional clarifications and disseminate technical information in forums and congresses, especially when dealing with controversial topics or the subject of recurring actions, to contribute to the improvement of the jurisdictional provision. In relation to the Advocacy-General of the Unions's Office, it was suggested the improvement of preventive advocacy activities within the scope of the Federal Procurator's Office with Anvisa, as well as the analysis of the feasibility of proposing the signing of a Cooperation Term with the National Council of the Public Ministry to rationalize extraordinary changes in the Regulatory Agencies of Agencies.