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Caso fortuito e força maior nos contratos de compra e venda de energia?
Fecha
2021Autor
Loureiro, Gustavo Kaercher
Albino, Jean
Institución
Resumen
Nas últimas semanas termos assistido, um tanto desnorteados, a uma enxurrada de notificações e contra notificações no âmbito dos contratos de compra e venda de energia. Telegráficas e ansiosas correspondências dando conta da (in)ocorrência de eventos qualificáveis como “Força Maior” ou “Caso Fortuito”, para “os fins do contrato3”. Nessas reações reflexas, provocadas por compreensível instinto de sobrevivência, pouco mais do que um alerta foi lançado. Não muitos tiveram tempo, disposição, possibilidade ou mesmo coragem de explorar aparentes sutilezas de cada caso concreto, tais como identificar a causa exata da paralisação das atividades que levou à redução do consumo de energia: foi uma decisão voluntária da empresa ou foi uma determinação compulsória do governador ou do prefeito? Talvez mais difícil ainda tenha sido relacionar, de modo preciso, o evento com suas consequências: em que medida a redução de consumo deveu-se especificamente à Pandemia, e não a outras circunstâncias já existentes antes dela? De supetão e sem muito interrogatório, jogou-se toda a culpa pela confusão sobre as pobres categorias de Caso Fortuito e Força Maior (por simplicidade, aqui referidas como CF/FM4).