Dissertation
Veiled risks In initial public offerings carried out in foreign exchanges
Fecha
2021-03-25Autor
Laudisio, Guilherme Hazell
Institución
Resumen
De 2017 a 2019 um número relevante de Companhias brasileiras realizou Ofertas Públicas Iniciais de distribuição de ações em bolsas de valores sediadas nos Estados Unidos da América. A abertura de capital nos Estados Unidos da América é particularmente interessante a Companhias brasileiras, quando comparada à abertura de capital no Brasil em segmentos de governança especial como o Novo Mercado ou o Nível 1 da B3 S.A.. A previsão, nos Estados Unidos, de possibilidades de
estabelecimento de diferentes classes de ações, assim como limites diferenciados ao free-float no
processo de abertura de capital, oferecem significativo incentivo à abertura no exterior. Ofertas Públicas Iniciais em bolsas de valores como a Nasdaq e a New York Stock Exchange permitem que Companhias mantenham o controle de seu capital votante, em ações com poder de voto, ao mesmo tempo em que se capitalizam na alienação de ações emitidas que apenas remuneram o investidor. No entanto, a abertura de capital de Companhias brasileiras nos Estados Unidos também apresenta relevantes custos. Custos de listagem e custos operacionais recorrentes são contabilizados nos Prospectos Finais e ponderados frente aos incentivos acima mencionados. Os riscos decorrentes do exercício da atividade empresarial em ambientes jurisdicionais múltiplos, por sua vez, são relevantes e devem ser adequadamente endereçados por Companhias brasileiras. Tais riscos
decorrem (i) indiretamente da diametral diferença na regulação de obrigações de governança
corporativa, notadamente interpretação de elementos fundadores da obrigação publicação de fato relevante entre as jurisdições brasileira e americana, e (ii) diretamente das imposições de multas e indenizações por violação de normas regulatórias, mediante ajuizamento de demandas
compensatórias. A ponderação entre potenciais riscos e retornos na abertura de capital no exterior
deve contemplar também riscos decorrentes de diferenças regulatórias jurisdicionais. Neste
sentido, apesar dos riscos aparentemente adicionais associados a Ofertas Públicas Iniciais no exterior, Companhias brasileiras ainda optam pela abertura de capital fora do Brasil. A existência
de uma progressão de aberturas de capital fora do Brasil engendra um cenário no qual: (i)
Companhias brasileiras devem endereçar corretamente sua estrutura para atender às obrigações de divulgação de fato relevante em ambas as jurisdições, e (ii) a regulação no Brasil deve rever os padrões de governança impostos em segmentos especiais de listagem, para permitir adequada proteção de controle corporativo em ofertas públicas iniciais. From 2017 to 2019 a considerable number of Brazilian Companies carried out Initial Public
Offerings in American stock exchanges. Public Offerings in the United States are particularly
interesting to Brazilian Companies, when compared to Public Offerings in Brazilian stock
exchange B3 S.A., and its special governance segments Novo Mercado and Nível 1. The possibility, in American Public Offerings, of determining different classes of shares, combined with lesser limitations to free-float percentages, offer a significant incentive for Brazilian Companies to list abroad. Nasdaq and NYSE allow Companies to maintain control of their voting shares, while
capitalizing the Company through shares providing investors with dividend distributions, but no
voting rights. However, international listings also present relevant costs for Brazilian Companies.
Listing costs and recurring operational costs are accounted for in Offering Prospectuses, and
pondered before the incentives mentioned above. Risks arising from dual regulatory environments,
must be adequately accounted for by Brazilian Companies carrying out international listings. Such
risks arise, (i) indirectly from the stark differences in the governance and disclosure regulations in
Brazil and the United States, and (ii) directly from indemnifications and sanctions imposed after
violations to such regulations occur. In this sense, upon pondering between potential risks and
perceived returns arising from listing stock abroad, Brazilian Companies still opt for listings in a
dual regulatory environment. The existence of progressive numbers regarding international listings
creates a scenario in which: (i) Brazilian Companies must correctly address their obligations
towards the disclosure of material facts, and (ii) Brazilian regulation must revise the governance
structures imposed in the regulations of special listing segments, as to allow for adequate protection of corporate control in initial public offerings.