Tese
Uma teoria substantivo-dialógica de legitimidade democrática do poder judiciário para a concretização dos direitos fundamentais
Fecha
2014-07-24Autor
Rosário, Luana Paixão Dantas do
Institución
Resumen
Esta tese resulta das pesquisas desenvolvidas ao longo do curso de doutoramento em Direito Público na Universidade Federal da Bahia, na linha de pesquisa Cidadania e Efetividade dos Direitos. O objetivo inicial desta tese era desenvolver uma teoria substantivo-procedimentalista de legitimidade democrática do Poder Judiciário. Resultou no desenvolvimento de uma teoria substantivo-dialógica. A conciliação entre as perspectivas substancialista e procedimentalista
se deu pela hermenêutica fenomenológica. Inicialmente, esclarece a concepção multidimensional de Direitos Fundamentais na qual se firmará e insere o problema no domínio da moralidade prática. Aborda o tema da legitimidade democrática pela elucidação dos conceitos de democracia, república e soberania. Trata da relação entre Direito, democracia e legitimidade. Visita as doutrinas sobre a legitimidade da jurisdição constitucional pela tutela dos procedimentos democráticos. Faz referência ao ativismo judicial. Expõe a teoria
substancialista de Ronald Dworkin dos direitos morais e da igualdade política como substrato de legitimidade. Analisa o juiz Hércules. Expõe a teoria de Jürgen Habermas, que, ao colocar o Direito e a moral na razão comunicativa, acaba por desenvolver uma perspectiva
procedimentalista de legitimidade. Aborda o procedimentalismo de pretensão corretiva de Robert Alexy, a partir da análise de sua teoria dos Direitos Fundamentais, de sua Teoria da Argumentação Jurídica e do seu constitucionalismo discursivo. Questiona se sua teoria atinge o objetivo de fundir a perspectiva procedimentalista a pontos substantivos de partida e regulação. Expõe a hermenêutica fenomenológica de Heidegger e filosófica de Gadamer. Distingue o plano hermenêutico do plano apofântico da linguagem. Revisa a hermenêutica heterorreflexiva, seus conceitos de abertura compreensiva contratextual, de primazia do problema e abertura dialógica. Analisa a proposta do juiz Hermes. Desenvolve uma teoria
substantivo-dialógica de legitimidade na qual cria a figura da juíza Maia. Determina a pressurização ontológica da dignidade como institucionalização prévia do espaço do jogo na ética da alteridade para o desvelamento da resposta correta.