dc.contributorBahia, Saulo José Casali
dc.contributorBahia, Saulo José Casali
dc.contributorGuerra Filho, Willis Santiago
dc.contributorBranco, Luizella Giardino Barbosa
dc.contributorGordilho, Heron José de Santana
dc.contributorCerqueira, Nelson
dc.creatorRosário, Luana Paixão Dantas do
dc.date.accessioned2014-07-24T17:37:01Z
dc.date.accessioned2022-10-07T19:39:23Z
dc.date.available2014-07-24T17:37:01Z
dc.date.available2022-10-07T19:39:23Z
dc.date.created2014-07-24T17:37:01Z
dc.date.issued2014-07-24
dc.identifierhttp://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15275
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4014099
dc.description.abstractEsta tese resulta das pesquisas desenvolvidas ao longo do curso de doutoramento em Direito Público na Universidade Federal da Bahia, na linha de pesquisa Cidadania e Efetividade dos Direitos. O objetivo inicial desta tese era desenvolver uma teoria substantivo-procedimentalista de legitimidade democrática do Poder Judiciário. Resultou no desenvolvimento de uma teoria substantivo-dialógica. A conciliação entre as perspectivas substancialista e procedimentalista se deu pela hermenêutica fenomenológica. Inicialmente, esclarece a concepção multidimensional de Direitos Fundamentais na qual se firmará e insere o problema no domínio da moralidade prática. Aborda o tema da legitimidade democrática pela elucidação dos conceitos de democracia, república e soberania. Trata da relação entre Direito, democracia e legitimidade. Visita as doutrinas sobre a legitimidade da jurisdição constitucional pela tutela dos procedimentos democráticos. Faz referência ao ativismo judicial. Expõe a teoria substancialista de Ronald Dworkin dos direitos morais e da igualdade política como substrato de legitimidade. Analisa o juiz Hércules. Expõe a teoria de Jürgen Habermas, que, ao colocar o Direito e a moral na razão comunicativa, acaba por desenvolver uma perspectiva procedimentalista de legitimidade. Aborda o procedimentalismo de pretensão corretiva de Robert Alexy, a partir da análise de sua teoria dos Direitos Fundamentais, de sua Teoria da Argumentação Jurídica e do seu constitucionalismo discursivo. Questiona se sua teoria atinge o objetivo de fundir a perspectiva procedimentalista a pontos substantivos de partida e regulação. Expõe a hermenêutica fenomenológica de Heidegger e filosófica de Gadamer. Distingue o plano hermenêutico do plano apofântico da linguagem. Revisa a hermenêutica heterorreflexiva, seus conceitos de abertura compreensiva contratextual, de primazia do problema e abertura dialógica. Analisa a proposta do juiz Hermes. Desenvolve uma teoria substantivo-dialógica de legitimidade na qual cria a figura da juíza Maia. Determina a pressurização ontológica da dignidade como institucionalização prévia do espaço do jogo na ética da alteridade para o desvelamento da resposta correta.
dc.languagept_BR
dc.publisherFaculdade de Direito
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito Público
dc.publisherUFBA
dc.publisherBrasil
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectLegitimidade governamental
dc.subjectLegitimacy of governments
dc.subjectDemocracia
dc.subjectDemocracy
dc.subjectArgumentação Jurídica
dc.subjectArgumentation
dc.subjectPoder Judiciário
dc.subjectJudicial power
dc.subjectDireitos Fundamentais
dc.subjectCivil rights
dc.subjectSoberania
dc.subjectSovereignty
dc.titleUma teoria substantivo-dialógica de legitimidade democrática do poder judiciário para a concretização dos direitos fundamentais
dc.typeTese


Este ítem pertenece a la siguiente institución