Tese
A gênese do programa de incentivo fiscal à alimentação do trabalhador (PIFAT/PAT)
Fecha
2013Autor
Souza, Jamacy Costa
Souza, Jamacy Costa
Institución
Resumen
Em 1976, o Estado brasileiro iniciou um novo modelo de subsídio às empresas que ofereciam alimentação aos empregados formalmente contratados, instituindo um Programa de Incentivo Fiscal à Alimentação do Trabalhador (PIFAT/PAT), operando-o por três diferentes mecanismos tributários. Poucos estudos anteriores analisaram as condições de possibilidade de sua construção social. Visando suprir essa lacuna, foi realizado estudo sócio-histórico apoiado na sociologia reflexiva de Pierre Bourdieu. Com essa finalidade, foram realizadas análises documentais, 21 entrevistas em profundidade e 3 estruturadas. Os documentos analisados foram obtidos em instituições públicas e privadas e complementados em buscas na internet. Para o estudo em profundidade das disposições, foi selecionada uma amostra intencional de agentes envolvidos na gênese do programa, identificados através da estratégia de bola de neve. Foi constatado que o PIFAT/PAT emergiu no interior do campo burocrático, mas em articulação com agentes do campo econômico, principalmente executivos de grandes indústrias e de empresas de refeições coletivas do estado de São Paulo. Seu idealizador foi o médico e nutrólogo David Luiz Boianvsky que, convertendo seu capital social junto ao ministro do trabalho da época (Arnaldo da Costa Prieto) em capital burocrático, possibilitou o início do programa. Os capitais mais importantes para a gênese foram o capital político do ministro do trabalho e os capitais burocrático, administrativo privado e militante dos demais agentes, potencializados pelo capital social. O PIFAT/PAT representou uma ruptura com o modelo anterior (o SAPS), ao deslocar a alimentação do trabalhador do controle do Estado para o interior das empresas. Foi possível identificar que em torno dessa ação se desenvolveu um espaço social específico, onde estavam em jogo tanto as questões ligadas à forma e ao montante do benefício fiscal quanto quem era competente para definir as características da alimentação do trabalhador e quem deveria ser credenciado para fornecer suas refeições.