Artigo de Periódico
Análise do erro médico em processos ético-profissionais: implicações na educação médica
Fecha
2007Registro en:
0100-5502
v. 31, n. 3.
Autor
Bitencourt, Almir Galvão Vieira
Neves, Nedy Maria Branco Cerqueira
Neves, Flávia Branco Cerqueira Serra
Brasil, Israel Soares Pompeu de Souza
Santos, Lívia Siqueira Costa dos
Bitencourt, Almir Galvão Vieira
Neves, Nedy Maria Branco Cerqueira
Neves, Flávia Branco Cerqueira Serra
Brasil, Israel Soares Pompeu de Souza
Santos, Lívia Siqueira Costa dos
Institución
Resumen
O objetivo deste trabalho é avaliar as características dos Processos Ético-Profissionais (PEP) com denúncia de infração por erro médico e discutir a importância da educação médica na sua prevenção. O principal artigo do Código de Ética Médica que caracteriza o erro médico é o artigo 29. Trata-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de todos os PEP julgados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de 2000 a 2004. Dos 372 médicos processados no Cremeb no período, 42,7% (n = 159) foram denunciados no artigo 29. Destes, a maioria (78,6%) era do gênero masculino, e a idade média era de 44 anos. As especialidades mais freqüentes foram: Ginecologia-Obstetrícia (24,8%), Cirurgia Geral (9,4%) e Anestesia (7,4%). A maioria das denúncias de erro médico se deu em atendimento público (80,1%, n = 109) e relacionada a atos cirúrgicos (66%, n = 97). Foi identificada negligência em 67,3% (n = 107) das denúncias, imprudência em 23,3% (n = 37) e imperícia em 8,8% (n = 14). Apenas 23,9% (n = 38) foram considerados culpados, enquanto 31,4% (n = 50) foram absolvidos por falta de provas e 44% (n = 70) por comprovada inocência. Conclui-se que o erro médico é uma freqüente causa de denúncias contra médicos no Cremeb, sendo a maioria por negligência, o que justifica a necessidade de discutir e valorizar este tema cada vez mais na graduação médica.