dc.creator | Bitencourt, Almir Galvão Vieira | |
dc.creator | Neves, Nedy Maria Branco Cerqueira | |
dc.creator | Neves, Flávia Branco Cerqueira Serra | |
dc.creator | Brasil, Israel Soares Pompeu de Souza | |
dc.creator | Santos, Lívia Siqueira Costa dos | |
dc.creator | Bitencourt, Almir Galvão Vieira | |
dc.creator | Neves, Nedy Maria Branco Cerqueira | |
dc.creator | Neves, Flávia Branco Cerqueira Serra | |
dc.creator | Brasil, Israel Soares Pompeu de Souza | |
dc.creator | Santos, Lívia Siqueira Costa dos | |
dc.date.accessioned | 2011-10-26T13:37:36Z | |
dc.date.accessioned | 2022-10-07T14:34:07Z | |
dc.date.available | 2011-10-26T13:37:36Z | |
dc.date.available | 2022-10-07T14:34:07Z | |
dc.date.created | 2011-10-26T13:37:36Z | |
dc.date.issued | 2007 | |
dc.identifier | 0100-5502 | |
dc.identifier | http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/3548 | |
dc.identifier | v. 31, n. 3. | |
dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4002631 | |
dc.description.abstract | O objetivo deste trabalho é avaliar as características dos Processos Ético-Profissionais (PEP) com denúncia de infração por erro médico e discutir a importância da educação médica na sua prevenção. O principal artigo do Código de Ética Médica que caracteriza o erro médico é o artigo 29. Trata-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de todos os PEP julgados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de 2000 a 2004. Dos 372 médicos processados no Cremeb no período, 42,7% (n = 159) foram denunciados no artigo 29. Destes, a maioria (78,6%) era do gênero masculino, e a idade média era de 44 anos. As especialidades mais freqüentes foram: Ginecologia-Obstetrícia (24,8%), Cirurgia Geral (9,4%) e Anestesia (7,4%). A maioria das denúncias de erro médico se deu em atendimento público (80,1%, n = 109) e relacionada a atos cirúrgicos (66%, n = 97). Foi identificada negligência em 67,3% (n = 107) das denúncias, imprudência em 23,3% (n = 37) e imperícia em 8,8% (n = 14). Apenas 23,9% (n = 38) foram considerados culpados, enquanto 31,4% (n = 50) foram absolvidos por falta de provas e 44% (n = 70) por comprovada inocência. Conclui-se que o erro médico é uma freqüente causa de denúncias contra médicos no Cremeb, sendo a maioria por negligência, o que justifica a necessidade de discutir e valorizar este tema cada vez mais na graduação médica. | |
dc.language | pt_BR | |
dc.subject | Ética Médica | |
dc.subject | Educação Médica | |
dc.subject | Processo Legal | |
dc.subject | Negligência | |
dc.subject | Imprudência | |
dc.subject | Imperícia | |
dc.subject | Ethics | |
dc.subject | Medical | |
dc.subject | Education | |
dc.subject | Legal Aspects | |
dc.subject | Negligence | |
dc.subject | Dangerous Behavior | |
dc.subject | Malpractice | |
dc.title | Análise do erro médico em processos ético-profissionais: implicações na educação médica | |
dc.type | Artigo de Periódico | |