bachelorThesis
Justiça penal negociada: particularidades, controvérsias e desafios práticos do acordo de não persecução penal – ANPP no sistema criminal brasileiro
Negotiated criminal justice: particularities, controversies and practical challenges of the non-criminal prosecution agreement - NPA in the Brazilian criminal system
Registro en:
OLIVEIRA, Saliza Furtado da Câmara. Justiça penal negociada: particularidades, controvérsias e desafios práticos do Acordo de não Persecução Penal – ANPP no sistema criminal brasileiro. 2021. 58f. Monografia (Graduação em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2021.
Autor
Oliveira, Saliza Furtado da Câmara
Resumen
It is patent that the prison sentence itself is an inefficient solution to criminality, which is revealed in Brazilian prisons, which are overcrowded, commanded by criminal factions and without order or control. In this sense, given the unserviceability of the prison sentence, consensual justice presents itself as a state response that is different from the ordinary reprimand for imprisonment. From this, Law No. 13,964, of 2019, provided for the ''Penal Non-Persecution Agreement - PNPA'', and this work, through a descriptive-qualitative analysis, and the deductive method, analyzes the PNPA in all its nuances , normative and practices, and highlights the importance of its implementation being guided by the accusatory system, focusing the constitutional filter It also examines the historical heritage, the main points of art. 28-A of the CPP, its controversial points and its effective application as a means of implementing the accusatory system in Brazil. And, finally, he turns his study back to the practical challenges presented by the institute, among which the access of the vulnerable public to legal assistance, as well as the existence of procedural limits to the institute's retroactivity to reach ongoing criminal proceedings, the basic differences between PNPA and the American plea bargain, demonstrating the adequacy of art. 28-A to Brazilian social needs. From this perspective, the PNPA is seen as an institute with sufficient potential to change the profile of Brazilian criminal justice, making it more negotiating, faster, less incarcerating, more efficient. In this regard, due to the need for safe and attentive application of the PNPA, with a view to not denaturalizing itself in a kind of "adherence contract", or that sets excessively onerous conditions, it is crucial to guarantee technical assistance to the investigated party, especially if dealing with a weak or vulnerable public. Likewise, to guarantee to those against whom there is already a criminal action in progress, the retroactive application of the institute, provided that the receipt of the complaint is observed as a limit. In this way, with the observance of constitutional principles, it is expected that the numbers reveal the changes promised by the PNPA, making the accusatory system effective in Brazil. É patente que a pena de prisão em si é solução ineficiente para a criminalidade, o que se revela nos presídios brasileiros, os quais estão hiperlotados, comandados por facções criminosas e sem ordem ou controle. Nesse sentido, diante da inservibilidade da pena de prisão, a justiça consensual se apresenta como uma resposta estatal diferente da reprimenda ordinária de prisão. A partir disso, a Lei nº 13.964, de 2019, trouxe a previsão do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, e o presente trabalho, através de uma análise descritiva-qualitativa, e do método dedutivo, analisa o ANPP em todas as suas nuances, normativas e práticas, e destaca a importância de sua implementação ser guiada pelo sistema acusatório, incidindo o filtro constitucional Examina ainda a herança histórica, os pontos principais do art. 28-A do CPP, seus pontos controversos e sua aplicação efetiva como meio de implementação do sistema acusatório no Brasil. E, finalmente, volta o seu estudo aos desafios práticos apresentados pelo instituto, dentre os quais o acesso do público vulnerável à assistência advocatícia, bem como foi analisada a existência de limites processuais à retroatividade do instituto para alcançar ações penais em curso, as diferenças basilares entre o ANPP e o plea bargain americano, a demonstrar a adequação do art. 28-A às necessidades sociais brasileiras. Sob essa ótica, tem-se o ANPP como um instituto com potencial suficiente para alterar o perfil da justiça penal brasileira, tornando-a mais negocial, célere, menos encarceradora, mais eficiente. Nesse aspecto, em razão da necessidade de aplicação segura e atenta do ANPP, com vistas a que não se desnaturalize em uma espécie de “contrato de adesão”, ou que fixe condições demasiadamente onerosas, é determinante garantir assistência técnica a parte investigada, mormente se tratando de público hipossuficiente ou vulnerável. Do mesmo modo, garantir àqueles contra quem já exista ação penal em curso, a aplicação retroativa do instituto, desde que observado como marco-limite o recebimento da denúncia. Nessa esteira, com a observância dos princípios constitucionais, é de se esperar que os números revelem as mudanças prometidas pelo ANPP, efetivando o sistema acusatório no Brasil.
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