Tesis
Punindo as diferenças : gênero, raça e geração no sentenciamento de tráfico de drogas na cidade de São Paulo
Fecha
2021-07-14Registro en:
SILVA, Marina Lacerda e. Punindo as diferenças: gênero, raça e geração no sentenciamento de tráfico de drogas na cidade de São Paulo. 2019. 227 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Autor
Silva, Marina Lacerda e
Institución
Resumen
O presente trabalho investiga a existência de disparidades no sentenciamento criminal decorrente de fatores extralegais, relacionados, de forma interseccional, a estereótipos criminais de gênero, raça e geração, provavelmente presentes no imaginário dos e das sentenciantes do sistema de justiça criminal. A intenção é pôr em debate as atividades concretas do Judiciário, em que uma série de normas e institutos de direito, tidos como técnicos e imparciais, podem ser mobilizadas para criminalizar certos grupos de forma discriminatória, sob a roupagem de mera enunciação isenta de um direito posto e de pretensa igualdade perante a lei. Para isso, toma-se como objeto de estudo quantitativo amostra estatística das sentenças criminais referentes a tráfico de drogas e condutas afins emitidas na comarca da Barra Funda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no ano de 2017 (n = 352). Este trabalho se insere no âmbito da Jurimetria e das Criminologias Críticas, especialmente da Criminologia Feminista Negra. Trata-se de pesquisa de método estatístico. Diante da ausência de referências sobre a utilização desse método para estudo do tema proposto, tornou-se necessário recorrer à produção acadêmica dos Estados Unidos. Nesse sentido, o produto de pesquisa não corresponde apenas aos resultados estatísticos finais, mas também à própria proposição de um modelo estatístico de análise das sentenças criminais que leve em consideração as particularidades do Brasil. São analisados descritivamente os dados fáticos, os de enquadramento jurídico e os de dosimetria da pena. Já as decisões judiciais de (1) tipo de sentença – condenação por tráfico de drogas ou não; (2) aplicação de tráfico privilegiado; (3) quantidade da pena privativa de liberdade aplicada para o artigo 33 da Lei de Drogas; (4) quantidade da pena privativa de liberdade total; (5) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; e (6) regime inicial de cumprimento da pena são analisadas também por regressão. Os resultados variam. De modo geral, as juízas mulheres foram associadas à maior severidade, assim como o réu ser mais velho, ser homem negro e ser homem julgado por juiz homem. Percebe-se, assim, de forma mais minuciosa, a seletividade do sistema de justiça criminal.