Tesis
A nova Lei dos Portos e os modelos de concessões e de agências reguladoras : mecanismos para a garantia do interesse público
Fecha
2016-04-27Registro en:
FREZZA, Conrado da Silveira. A nova Lei dos Portos e os modelos de concessões e de agências reguladoras: mecanismos para a garantia do interesse público. 2016. xiii, 116 f., il. Dissertação (Mestrado em Transportes)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Frezza, Conrado da Silveira
Institución
Resumen
Os modelos de exploração do setor portuário brasileiro passaram por diversas alterações nas últimas décadas, variando conforme a prevalência do viés público ou privado na adoção de políticas públicas.Após um período inicial de prevalência de investimentos privados – que deram origem aos primeiros portos e instalações portuárias nacionais –, houve uma fase de estatização conduzida pela Empresa de Portos do Brasil S.A. – Portobrás, extinta em 1990. Posteriormente, sob a vigência da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 – Lei de Modernização dos Portos, houve a privatização do setor, que passou a ser conduzido por entes públicos denominados “autoridades portuárias”, segundo o modelo Landlord Port. Com a edição da Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012, posteriormente convertida na Lei nº 12.815/2013 – nova Lei dos Portos – e regulamentada pelo Decreto nº 8.033/2013, foi estabelecido o novo marco regulatório do setor portuário.Esta pesquisa visa analisar este novomarco normativo, considerando sua conformidade com os modelos brasileiros de concessões de serviços públicos e de agências reguladoras, no intuito de identificarmecanismos de regulação capazes de assegurar a satisfação do interesse público.Busca-se, assim, possibilitar um melhor entendimento acerca da relação, nem sempre clara, entre, de um lado, os modelos de concessões de serviços públicos e de agências reguladoras e, de outro lado, a exploração do setor portuário. Para embasar essa análise, utilizou-se como referencial a Teoria Processual Administrativa da regulação, de Steven Croley. A pesquisa aborda, ainda, questões práticas relevantes, como as mudanças institucionais trazidas pelo novo marco legal, a caracterização jurídica da figura do arrendamento portuário, a fiscalização exercida pelos órgãos de controle e as lacunas na legislação referentes a questões como unificação contratual e prorrogação antecipada de contratos de arrendamento portuário. Os resultados sugerem que a nova normatização está em consonância com as regras de exploração dos modelos de concessões e de agências reguladoras, embora o setor portuário possua características sui generis. Constatou-se, ainda, que o novo marco legalse constitui como alternativa viável para a harmonização do conflito existente entre as perspectivas do público e do privado na exploração dos portos brasileiros, apensar de existirem desafios a serem enfrentados para o seu aperfeiçoamento. A pesquisa foi de caráter qualitativo, o método de abordagem foi o indutivo e a técnica para obtenção de dados foi a pesquisa bibliográfica, com base em documentação indireta. Foram consultados documentos e bancos de dados oficiais, bem como foram realizadas entrevistas semiestruturadas a atores chave do setor portuário, por meio de amostragem intencional.