dc.description.abstract | Os modelos de exploração do setor portuário brasileiro passaram por diversas alterações nas últimas décadas, variando conforme a prevalência do viés público ou privado na adoção de políticas públicas.Após um período inicial de prevalência de investimentos privados – que deram origem aos primeiros portos e instalações portuárias nacionais –, houve uma fase de estatização conduzida pela Empresa de Portos do Brasil S.A. – Portobrás, extinta em 1990. Posteriormente, sob a vigência da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 – Lei de Modernização dos Portos, houve a privatização do setor, que passou a ser conduzido por entes públicos denominados “autoridades portuárias”, segundo o modelo Landlord Port. Com a edição da Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012, posteriormente convertida na Lei nº 12.815/2013 – nova Lei dos Portos – e regulamentada pelo Decreto nº 8.033/2013, foi estabelecido o novo marco regulatório do setor portuário.Esta pesquisa visa analisar este novomarco normativo, considerando sua conformidade com os modelos brasileiros de concessões de serviços públicos e de agências reguladoras, no intuito de identificarmecanismos de regulação capazes de assegurar a satisfação do interesse público.Busca-se, assim, possibilitar um melhor entendimento acerca da relação, nem sempre clara, entre, de um lado, os modelos de concessões de serviços públicos e de agências reguladoras e, de outro lado, a exploração do setor portuário. Para embasar essa análise, utilizou-se como referencial a Teoria Processual Administrativa da regulação, de Steven Croley. A pesquisa aborda, ainda, questões práticas relevantes, como as mudanças institucionais trazidas pelo novo marco legal, a caracterização jurídica da figura do arrendamento portuário, a fiscalização exercida pelos órgãos de controle e as lacunas na legislação referentes a questões como unificação contratual e prorrogação antecipada de contratos de arrendamento portuário. Os resultados sugerem que a nova normatização está em consonância com as regras de exploração dos modelos de concessões e de agências reguladoras, embora o setor portuário possua características sui generis. Constatou-se, ainda, que o novo marco legalse constitui como alternativa viável para a harmonização do conflito existente entre as perspectivas do público e do privado na exploração dos portos brasileiros, apensar de existirem desafios a serem enfrentados para o seu aperfeiçoamento. A pesquisa foi de caráter qualitativo, o método de abordagem foi o indutivo e a técnica para obtenção de dados foi a pesquisa bibliográfica, com base em documentação indireta. Foram consultados documentos e bancos de dados oficiais, bem como foram realizadas entrevistas semiestruturadas a atores chave do setor portuário, por meio de amostragem intencional. | |
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