Tesis
Gestão e economia de danos ambientais : competências, procedimentos e instrumentos em sua apuração
Fecha
2015-11-25Registro en:
OLIVEIRA, Donizetti Ramos de. Gestão e economia de danos ambientais: competências, procedimentos e instrumentos em sua apuração. 2015. 83 f., il. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão Econômica de Finanças Públicas)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Autor
Oliveira, Donizetti Ramos de
Institución
Resumen
O objetivo da presente pesquisa foi identificar os possíveis óbices que comprometem a eficiência da política ambiental brasileira para, em seguida, apontar possíveis soluções de modo a contornar tais dificuldades. O método utilizado para sua realização deu-se através do estudo das principais leis ambientais brasileiras incluindo a lei da política nacional do meio ambiente e a lei dos crimes ambientais, entre outras, e o papel das instituições e autoridades ambientais brasileiras. Também foram considerados dois estudos de caso com diferentes escalas – o acidente da Petrobrás ocorrido na Baia de Guanabara/RJ e o estudo sobre a impunidade de crimes ambientais em áreas protegidas federais na Amazônia, a partir dos quais se obteve maior aproximação da realidade com o aparato legal/institucional existente. Com o intuito de ampliar a perspectiva sobre a política ambiental brasileira, buscou-se através do estudo da lei ambiental Peruana e Americana posicionar-se quanto a sua funcionalidade. Realizadas as avaliações, concluiu-se que a lei ambiental brasileira, apesar de ser considerada avançada apresenta problemas técnicos que dificultam sua aplicação, considerando a continuidade da alta incidência de agressões ambientais, o acúmulo de processos na justiça de primeira instância, o baixo índice de apuração e recebimento de multas emitidas e de punição dos agressores/criminosos. Por fim, destaca-se a ausência de mecanismo legal que estabeleça responsabilidade dinâmica, isto é, o mecanismo que atribua responsabilidade ao órgão de menor hierarquia em caso de impedimento temporário do órgão de competência direta, de modo a evitar inação diante de agressão ambiental e necessidade de cessar suas causas.