article
La descongestión en la jurisdicción contencioso administrativa. Una visión desde el tribunal Administrativo de Cundinamarca
Policies of NON-JAMMING on the administrative jurisdition. A vision from the Administrative Tribunal of Cundinamarca;
O descongestionamento na jurisdição contencioso administrativa. Uma visão desde o tribunal administrativo de Cundinamarca
Autor
Torres-Calderón, Leonardo Augusto
Institución
Resumen
The jurisdiction of the administrative contentious is very congested. Some measures are necessary to resolve this situation: The decrease of the caducity terms of ordinary contentious actions; the decrease of the probationary term and practiced proofs within the same; increase in the process fees the plaintiff must cover in order for the filing to progress and the imposition of costs to the due party in the litigation; transfer of matters that are currently assigned to the contentious jurisdiction to the ordinary civil jurisdiction; the elimination of wrongly designed constitutional actions by the legislator, which have not had real efficiency; redistribution of competences at the interior of the Cundinamarca Administrative Tribunal to Iessen the work load of the congestedn Sections; to be able to end a process by judicial decision against plaintiff public entities when they do not comply with the process fees; to eliminate the approval of prejudicial conciliations by the Administrative Tribunal, so that these can be approved in administrative office. A jurisdição do contencioso administrativo está muito congestionada. Para solucionar esta situação, são necessárias várias medidas: a diminuição dos termos de caducidade das ações contenciosas ordinárias; a diminuição do período provatório e das provas praticadas dentro do mesmo; o aumento dos gastos do processo que deve sufragar o demandante para que lhe seja tramitado o processo, e a imposição de custos para a parte vencida no processo. A transferência de assuntos que atualmente estão atribuídos à jurisdição contenciosa, à jurisdição ordinária civil; a eliminação de ações constitucionais mal desenhadas pelo legislador, que não têm tido uma eficácia real; a redistribuição de competências nas seções do Tribunal Administrativo de Cundinamarca para diminuir a carga laboral das Seções congestionadas; extensão da perenção em contra das entidades públicas demandantes, quando estas não cumprem com as suas cargas processais; eliminação da aprovação das conciliações prejudiciais por parte dos tribunais administrativos, para que estas sejam aprovadas em sede administrativa.