Brasil
| doctoralThesis
Uma dicotomia superada: o controle híbrido de constitucionalidade – no Brasil e em Portugal
Registro en:
MEDEIROS, Orione Dantas de. Uma dicotomia superada: o controle híbrido de constitucionalidade – no Brasil e em Portugal. 2013. 266 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas / FDR, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2013.
Autor
Medeiros, Orione Dantas de
Institución
Resumen
O estudo central desta tese de doutoramento versa sobre o controle híbrido de constitucionalidade
no Brasil e em Portugal. Esses dois países adotam modelos híbridos de controle de
constitucionalidade, cuja característica principal é o de combinar aspectos do controle
concentrado com o controle difuso. O surgimento teórico dos modelos híbridos teve lugar nas
pesquisas realizadas por Fernández Segado, na segunda metade do século passado e no início
deste século XXI, as quais apontaram para o declínio da bipolaridade entre os clássicos modelos
norte-americano (difuso) e o europeu-kelseniano (concentrado). O objetivo principal do presente
trabalho é demonstrar a superação da dicotomia entre o controle difuso e o controle concentrado,
a partir do controle híbrido de constitucionalidade brasileiro e português. Analisar como estes
dois modelos (híbridos) conseguem combinar elementos dos modelos difuso e concentrado,
promovendo aproximação ou convergência entre ambos, e se há uma preponderância do modelo
concentrado sobre o controle difuso a ponto de comprometimento. Os modelos híbridos de
controle no Brasil e em Portugal produzem uma aproximação entre o controle concentrado e o
controle difuso, mas de forma diferente, de modo a prevalecer o controle concentrado sobre o
controle difuso. Em Portugal, este fenômeno da aproximação chega a tal ponto de converter a
fiscalização concreta (difusa) em fiscalização abstrata (concentrada), conforme se verifica no art.
281º, n. 3 da Constituição da República Portuguesa de 1976 e no art. 82º da Lei n. 28/82 (Lei do
Tribunal Constitucional). No Brasil, tal aproximação ocorre por meio do uso de institutos típicos
do controle abstrato, aplicados ao controle concreto, como a Repercussão Geral (art. 102, §3º da
Constituição de 1988 e lei n. 11.418/06) e a Súmula Vinculante (art. 103-A da Constituição de
1988 e a lei n. 11.417/06). CNPQ