dc.contributorCavalcanti, Francisco Ivo Dantas
dc.creatorMedeiros, Orione Dantas de
dc.date2015-03-06T13:29:22Z
dc.date2015-03-06T13:29:22Z
dc.date2012-12-17
dc.identifierMEDEIROS, Orione Dantas de. Uma dicotomia superada: o controle híbrido de constitucionalidade – no Brasil e em Portugal. 2013. 266 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas / FDR, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2013.
dc.identifierhttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11088
dc.descriptionO estudo central desta tese de doutoramento versa sobre o controle híbrido de constitucionalidade no Brasil e em Portugal. Esses dois países adotam modelos híbridos de controle de constitucionalidade, cuja característica principal é o de combinar aspectos do controle concentrado com o controle difuso. O surgimento teórico dos modelos híbridos teve lugar nas pesquisas realizadas por Fernández Segado, na segunda metade do século passado e no início deste século XXI, as quais apontaram para o declínio da bipolaridade entre os clássicos modelos norte-americano (difuso) e o europeu-kelseniano (concentrado). O objetivo principal do presente trabalho é demonstrar a superação da dicotomia entre o controle difuso e o controle concentrado, a partir do controle híbrido de constitucionalidade brasileiro e português. Analisar como estes dois modelos (híbridos) conseguem combinar elementos dos modelos difuso e concentrado, promovendo aproximação ou convergência entre ambos, e se há uma preponderância do modelo concentrado sobre o controle difuso a ponto de comprometimento. Os modelos híbridos de controle no Brasil e em Portugal produzem uma aproximação entre o controle concentrado e o controle difuso, mas de forma diferente, de modo a prevalecer o controle concentrado sobre o controle difuso. Em Portugal, este fenômeno da aproximação chega a tal ponto de converter a fiscalização concreta (difusa) em fiscalização abstrata (concentrada), conforme se verifica no art. 281º, n. 3 da Constituição da República Portuguesa de 1976 e no art. 82º da Lei n. 28/82 (Lei do Tribunal Constitucional). No Brasil, tal aproximação ocorre por meio do uso de institutos típicos do controle abstrato, aplicados ao controle concreto, como a Repercussão Geral (art. 102, §3º da Constituição de 1988 e lei n. 11.418/06) e a Súmula Vinculante (art. 103-A da Constituição de 1988 e a lei n. 11.417/06).
dc.descriptionCNPQ
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambuco
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectControle de constitucionalidade
dc.subjectControle híbrido de constitucionalidade
dc.subjectComparação dos atuais sistemas de controle brasileiro e português
dc.titleUma dicotomia superada: o controle híbrido de constitucionalidade – no Brasil e em Portugal
dc.typedoctoralThesis


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