masterThesis
Conduta da vítima de crime na dogmática penal: análise crítica sobre a posição da vítima na aferição da responsabilidade penal do autor à luz da vitimodogmática e da imputação à vítima
Registro en:
Clara Montenegro Fonseca, Ana; de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Ricardo. Conduta da vítima de crime na dogmática penal: análise crítica sobre a posição da vítima na aferição da responsabilidade penal do autor à luz da vitimodogmática e da imputação à vítima. 2009. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2009.
Autor
Clara Montenegro Fonseca, Ana
Institución
Resumen
A presente dissertação discute a conduta da vítima de crime e sua contribuição, dolosa ou
culposamente, para a gênese deste e de seus reflexos na seara jurídico-penal, à luz dos aportes
vitimodogmáticos e da imputação à vítima. Parte-se de um afastamento da visão simplista da
relação criminosa, que apresenta, de um lado a vítima, totalmente inocente, e em outro,
diametralmente oposto, o culpado autor. Intenta-se o alcance de perspectivas penais amplas,
que considerem a dupla relacional autora do resultado típico (vítima e desviante interagindo
entre si e com o meio), e do caráter pluridimensional inerente ao delito. Avalia-se
criticamente as construções doutrinárias, sobretudo alienígenas, que tratam dos institutos
pertinentes à vítima, a saber: a autoresponsabilidade, a autocolocação em risco e a
heterocolocação consentida, a imputação à vítima. Em consenquência, aborda-se
analiticamente os efeitos jurídicos (atenuação da pena, exclusão da antijuridicidade ou do
tipo) dessa atuação vítimal para a interpretação da sistemática do delito. Objetiva-se incitar a
reflexão sobre a concreção ou não de um posto de relevância jurídica para a vítima de crime,
no campo da dogmática penal, averiguando, portanto, correlação entre sua conduta para o
crime com os fins de política criminal, aptos a atenderem as expectativas hodiernas do
almejado sistema aberto, mais adequado à neutralização da criminalidade. Em vista disso,
perpasse-se por uma sucinta e perfuntória avaliação da teoria da imputação objetiva,
mormente os aspectos desenvolvidos por Claus Roxin, Günther Jakobs e Manuel Cancio
Meliá, limitando-se ao que aqui interessa, a conduta da vítima, a fim de se desvendar seus
pontos coincidentes ou não com os aportes vitimodogmáticos, o que servirá para a posterior
tomada de postura. Nesse diapasão, questiona-se acerca da necessidade ou não de proteção de
bens jurídicos sobre os quais o próprio titular (a vítima potencial) dispensou a sua tutela,
observando, nesse ponto, os princípios basilares de uma tutela penal legítima (como
adequação, merecimento e proporcionalidade) e de um direito penal mínimo e garantidor
(subsidiariedade, fragmentariedade, ultima ratio). Enfim, almeja-se, prioritariamente, suscitar
no universo jurídico a discussão sobre a figura da vítima como suporte dogmático para
entendimento do crime, questão condenada até então à orfandade pelo dogmatismo do direito
penal brasileiro. Tudo isso, a fim de que se encontrem senão lídimas medidas, outras mais
próximas da realidade social, minimizando iniqüidades que o próprio sistema penal comete
pela desconsideração da temática proposta