Tesis
Litígio e Lide: uma construção, analítico-distintiva, terminológicoconceptual e empírico-crítica
Registro en:
Santana dos Santos, Uziel; Luciano Góis de Oliveira, José. Litígio e Lide: uma construção, analítico-distintiva, terminológicoconceptual e empírico-crítica. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
Autor
Santana dos Santos, Uziel
Institución
Resumen
Este trabalho de pesquisa científica, de natureza dissertativa, tem como objeto de estudo
uma construção terminológico-conceptual, por certo analítica e distintiva, dos institutos
jurídico-processuais, Litígio e Lide, incluindo nesta perspectiva de investigação, apriorística e
eminentemente, teorética, uma análise empírico-crítica do fenômeno da teleologicidade
processual e da decidibilidade de conflitos, apontando-se e aplicando-se, a posteriori, as
implicações teorético-conceptual-metodológicas e tecnológico-pragmáticas que tal distinção
traz, como corolário, para a Ciência Jurídico-Processual e suas instituições e institutos
fundamentais e para a resolução de questões aparentemente aporemáticas da teoria
jurídico-processual. Para a consecução deste objeto/problema, fizemos, preliminarmente,
uma análise teórico-conceptual e histórico-descritiva dos institutos Litígio e Lide a partir da
leitura da dogmática jurídico-processual clássica e moderna, posto que, até então, tais
institutos são tomados como elementos conceptuais de mesma referibilidade fenomênica e
terminológica. Em seguida, para justificar e mostrar a razão de ser da distinção proposta,
demonstramos que tal indiscernibilidade e imprecisão terminológicas resultam numa série de
aporias conceptuais para a teoria do processo e, em assim sendo, assentimos,
peremptoriamente, como um imperativo categórico e como um verdadeiro pressuposto das
teses aqui assentidas, que não há que se falar em conhecimento científico, em Ciência
Jurídico-Processual, caracterizada pelos atributos da neutralidade axiológica, da
asseptabilidade método-epistemológica, da assertibilidade do discurso científico e da verdade
científica, sem a construção de uma terminologia jurídico-conceptual, por certo, específica,
apurada e precisa. Nesta perspectiva, assentimos que os termos Litígio e Lide são elementos
conceptuais de bedeutung (referência) e sinn (sentido) diferentes, sendo o Litígio um
pressuposto processual de natureza fáctico-causal-sociológica, de referibilidade extrínseca,
portanto, exoprocessual, caracterizado pela contendere de sujeitos em face de uma
pretensão resistida ou insatisfeita vetorialmente contrária ao interesse da outra parte e a
Lide, por sua vez, um suposto processual conditio sine qua non do processo de natureza
jurídico-processual stricto sensu, de referibilidade intrínseca, portanto, endoprocessual,
caracterizada por uma relação jurídico-processual sinalagmática entre partes e o Estado-juiz.
Em síntese, a Lide seria o resultado da dedução quantitativa e qualitativa em juízo do Litígio.
Tal construção analítico-distintiva teria, assim, um alto grau de aplicabilidade, sobretudo,
para se elucidar algumas aporias da teoria jurídico-processual, tais como a asserção do
atributo da jurisdicionalidade na chamada jurisdição voluntária e na aplicação do conceito de
Lide na processualística penal. Do mesmo modo, agora do ponto de vista da análise
empírico-crítica consecutada, chegamos à conclusão de que a teleologicidade processual, a
priori, é a decidibilidade da Lide e, tão-somente, a posteriori sem isso constituir um telos
necessário a decidibilidade do Litígio; assim também, concluímos que as técnicas
processuais de estruturação e formatação de procedimentos diferenciados (especiais) e de
limitação da cognição do juiz (Lide < Litígio) são utilizadas, muitas vezes, com influências
ideológicas que repercutem, assim, no âmbito de abrangência da res judicata, no direito de
acesso à justiça e nos princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da
congruência