dc.contributorLuciano Góis de Oliveira, José
dc.creatorSantana dos Santos, Uziel
dc.dateFri May 30 17:56:35 GMT-03:00 2014
dc.date2014-06-12T17:20:45Z
dc.dateFri May 30 17:56:35 GMT-03:00 2014
dc.date2014-06-12T17:20:45Z
dc.date2005
dc.date.accessioned2018-04-27T12:06:56Z
dc.date.available2018-04-27T12:06:56Z
dc.identifierSantana dos Santos, Uziel; Luciano Góis de Oliveira, José. Litígio e Lide: uma construção, analítico-distintiva, terminológicoconceptual e empírico-crítica. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
dc.identifierhttp://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4294
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/1402912
dc.descriptionEste trabalho de pesquisa científica, de natureza dissertativa, tem como objeto de estudo uma construção terminológico-conceptual, por certo analítica e distintiva, dos institutos jurídico-processuais, Litígio e Lide, incluindo nesta perspectiva de investigação, apriorística e eminentemente, teorética, uma análise empírico-crítica do fenômeno da teleologicidade processual e da decidibilidade de conflitos, apontando-se e aplicando-se, a posteriori, as implicações teorético-conceptual-metodológicas e tecnológico-pragmáticas que tal distinção traz, como corolário, para a Ciência Jurídico-Processual e suas instituições e institutos fundamentais e para a resolução de questões aparentemente aporemáticas da teoria jurídico-processual. Para a consecução deste objeto/problema, fizemos, preliminarmente, uma análise teórico-conceptual e histórico-descritiva dos institutos Litígio e Lide a partir da leitura da dogmática jurídico-processual clássica e moderna, posto que, até então, tais institutos são tomados como elementos conceptuais de mesma referibilidade fenomênica e terminológica. Em seguida, para justificar e mostrar a razão de ser da distinção proposta, demonstramos que tal indiscernibilidade e imprecisão terminológicas resultam numa série de aporias conceptuais para a teoria do processo e, em assim sendo, assentimos, peremptoriamente, como um imperativo categórico e como um verdadeiro pressuposto das teses aqui assentidas, que não há que se falar em conhecimento científico, em Ciência Jurídico-Processual, caracterizada pelos atributos da neutralidade axiológica, da asseptabilidade método-epistemológica, da assertibilidade do discurso científico e da verdade científica, sem a construção de uma terminologia jurídico-conceptual, por certo, específica, apurada e precisa. Nesta perspectiva, assentimos que os termos Litígio e Lide são elementos conceptuais de bedeutung (referência) e sinn (sentido) diferentes, sendo o Litígio um pressuposto processual de natureza fáctico-causal-sociológica, de referibilidade extrínseca, portanto, exoprocessual, caracterizado pela contendere de sujeitos em face de uma pretensão resistida ou insatisfeita vetorialmente contrária ao interesse da outra parte e a Lide, por sua vez, um suposto processual conditio sine qua non do processo de natureza jurídico-processual stricto sensu, de referibilidade intrínseca, portanto, endoprocessual, caracterizada por uma relação jurídico-processual sinalagmática entre partes e o Estado-juiz. Em síntese, a Lide seria o resultado da dedução quantitativa e qualitativa em juízo do Litígio. Tal construção analítico-distintiva teria, assim, um alto grau de aplicabilidade, sobretudo, para se elucidar algumas aporias da teoria jurídico-processual, tais como a asserção do atributo da jurisdicionalidade na chamada jurisdição voluntária e na aplicação do conceito de Lide na processualística penal. Do mesmo modo, agora do ponto de vista da análise empírico-crítica consecutada, chegamos à conclusão de que a teleologicidade processual, a priori, é a decidibilidade da Lide e, tão-somente, a posteriori sem isso constituir um telos necessário a decidibilidade do Litígio; assim também, concluímos que as técnicas processuais de estruturação e formatação de procedimentos diferenciados (especiais) e de limitação da cognição do juiz (Lide < Litígio) são utilizadas, muitas vezes, com influências ideológicas que repercutem, assim, no âmbito de abrangência da res judicata, no direito de acesso à justiça e nos princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da congruência
dc.languagept_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambuco
dc.subjectLitígio
dc.subjectLide
dc.subjectTerminologia Jurídico-Conceptual
dc.subjectDecidibilidade de Conflitos
dc.subjectTeleologicidade Processual
dc.subjectIdeologia Técnico-Jurídico-Procedimental
dc.subjectInstituições e Institutos Fundamentais do Direito Processual
dc.subjectCiência Jurídico-Processual
dc.titleLitígio e Lide: uma construção, analítico-distintiva, terminológicoconceptual e empírico-crítica
dc.typeTesis


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