doctoralThesis
A teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda como formalização da decisão judicial: a viabilidade da noção de verdade no direito diante da pragmática wittgensteiniana
Registro en:
de Lima Catão, Adrualdo; da Silva Castro Junior, Torquato. A teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda como formalização da decisão judicial: a viabilidade da noção de verdade no direito diante da pragmática wittgensteiniana. 2009. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2009.
Autor
de Lima Catão, Adrualdo
Institución
Resumen
O trabalho defende a tese de que a noção de incidência normativa infalível, característica da
Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda, é viável diante da filosofia pragmática de
Wittgenstein. Ao contrário de uma postura que fala em construir a incidência por meio da
aplicação, quer evitar o relativismo quanto aos fatos no direito para a defesa de uma noção de
verdade formal e acauteladora. O trabalho está preocupado especificamente com a linguagem
descritiva de fatos no ambiente da decisão judicial. O objeto do trabalho são os enunciados que
servem para, nos processos de decisão em Direito, fundamentar a existência de um estado de
coisas relevante para a solução de um conflito. O objetivo geral do trabalho é o de justificar a
releitura do representacionismo pontesiano e de sua noção de incidência normativa pela
possibilidade de justificar a manutenção da noção de verdade mesmo numa filosofia
pragmática. Defende, assim, a viabilidade da abordagem lógica do direito, pois viabiliza a
Teoria do Fato Jurídico como formalização da decisão jurídica. A formalização da decisão
judicial por meio da Teoria do Fato Jurídico será viabilizada pela aceitação da separação entre
incidência e aplicação do direito, já presente em Pontes de Miranda, mantendo-se a noção de
incidência infalível. Não se trata de defender a simplicidade da interpretação jurídica, mas
evidenciar que a infalibilidade da incidência é um requisito gramatical (formal) dos jogos de
linguagem descritivos no Direito. Propõe-se a ler a Teoria do Fato Jurídico de um ponto de vista
formal, esvaziando-a de conteúdo e justificando uma noção formal de verdade