masterThesis
A despedida do empregado por justa causa em face de ato de improbidade (furto) praticado em estado de necessidade
Registro en:
Vance Harrop, Roberta; Herculano Duarte Neto, Bento. A despedida do empregado por justa causa em face de ato de improbidade (furto) praticado em estado de necessidade. 2004. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
Autor
Vance Harrop, Roberta
Institución
Resumen
Mudanças dramáticas no mundo do trabalho têm suscitado conflitos até
então insuspeitados. O número de empregados com rendimentos insuficientes para
satisfazer as necessidades vitais básicas deles e de suas famílias tem aumentado
paulatinamente. Conseqüentemente, casos de empregados que atentam contra o
patrimônio de seus patrões tendem a crescer, acarretando um aumento nas despedidas
por justa causa. As condutas faltosas do empregado encontram-se no artigo 482 da CLT.
Aqui, examinar-se-ão os atos de improbidade e, dentre estes, os que configuram furto.
Diante das excludentes de ilicitude, nem toda conduta enquadrada no tipo legal
supracitado configura ilícito penal. Quem furta sob estado de necessidade não comete
crime. Nesta situação insere-se aquele que pratica furto famélico, cuja noção exige uma
releitura, diante da atual precarização das relações de trabalho e desregulamentação dos
direitos trabalhistas. Este trabalho visa sugerir o equilíbrio entre o excessivo estreitamento
da idéia de furto famélico, porque a despedida por justa causa é extremamente danosa ao
trabalhador, e a demasiada ampliação do conceito, o que levaria à legalização de condutas
criminosas na empresa. Furto famélico é sempre situação extrema; os limites do equilíbrio
só são traçados fidedignamente diante da situação concreta. Com base em pesquisa
bibliográfica e dados estatísticos do IBGE e DIEESE, conclui-se que há possibilidade de
o empregado atentar contra o patrimônio de seu empregador sem configuração de ato de
improbidade e conseqüente resolução do contrato de trabalho