doctoralThesis
Reforma administrativa de 1995 e participação democrática : o papel das agências reguladoras do serviço público na defesa do usuário
Registro en:
Bezerra de Menezes, Joyceane; Antônio Menezes de Albuquerque, Paulo. Reforma administrativa de 1995 e participação democrática : o papel das agências reguladoras do serviço público na defesa do usuário. 2004. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
Autor
MENEZES, Joyceane Bezerra de
Institución
Resumen
Trata da reforma administrativa brasileira de 1995, especialmente da forma de gestão
dos serviços públicos, mediante parceria com a iniciativa privada, e das agências
reguladoras. A reforma pretende reduzir o insulamento burocrático e ampliar a
participação social ora através da prestação do serviço público por particulares, ora
através do controle social por parte dos cidadãos. Com o objetivo de implementar a
eficiência na atividade administrativa, a prestação do serviço público, notadamente
do serviço de interesse geral, foi transferida para a iniciativa privada, por via de
concessão ou permissão. Em decorrência da parceria entre o Estado e as empresas
privadas, ampliou-se a atividade regulatória que passou a ser desenvolvida por entes
independentes do governo as agências reguladoras do serviço público. Embora não
estivessem previstas expressamente no projeto reformador, as agências reguladoras
foram, pouco a pouco, ganhando espaço institucional no Brasil. Assumem a condição
de autarquias especiais, haja vista a sua autonomia diante do governo, e são dotadas
de acentuados poderes normativos e sancionatórios. As agências reguladoras têm
sido objeto de severas críticas pela doutrina nacional em virtude de uma suposta
inadequação ao sistema administrativo pátrio. Os aspectos mais criticados são: a
independência que gozam diante do Chefe do Executivo e o acentuado poder
normativo. Entende-se, contudo, que o principal problema das agências reguladoras
no Brasil está relacionado à possibilidade de captura dos seus dirigentes. O bom
funcionamento da regulação independente não prescinde de fortes instrumentos de
controle, especialmente do controle social por parte da sociedade civil