dc.contributorALBUQUERQUE, Paulo Antônio Menezes de
dc.creatorMENEZES, Joyceane Bezerra de
dc.date2014-06-12T17:16:50Z
dc.date2014-06-12T17:16:50Z
dc.date2004
dc.identifierBezerra de Menezes, Joyceane; Antônio Menezes de Albuquerque, Paulo. Reforma administrativa de 1995 e participação democrática : o papel das agências reguladoras do serviço público na defesa do usuário. 2004. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
dc.identifierhttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3824
dc.descriptionTrata da reforma administrativa brasileira de 1995, especialmente da forma de gestão dos serviços públicos, mediante parceria com a iniciativa privada, e das agências reguladoras. A reforma pretende reduzir o insulamento burocrático e ampliar a participação social ora através da prestação do serviço público por particulares, ora através do controle social por parte dos cidadãos. Com o objetivo de implementar a eficiência na atividade administrativa, a prestação do serviço público, notadamente do serviço de interesse geral, foi transferida para a iniciativa privada, por via de concessão ou permissão. Em decorrência da parceria entre o Estado e as empresas privadas, ampliou-se a atividade regulatória que passou a ser desenvolvida por entes independentes do governo as agências reguladoras do serviço público. Embora não estivessem previstas expressamente no projeto reformador, as agências reguladoras foram, pouco a pouco, ganhando espaço institucional no Brasil. Assumem a condição de autarquias especiais, haja vista a sua autonomia diante do governo, e são dotadas de acentuados poderes normativos e sancionatórios. As agências reguladoras têm sido objeto de severas críticas pela doutrina nacional em virtude de uma suposta inadequação ao sistema administrativo pátrio. Os aspectos mais criticados são: a independência que gozam diante do Chefe do Executivo e o acentuado poder normativo. Entende-se, contudo, que o principal problema das agências reguladoras no Brasil está relacionado à possibilidade de captura dos seus dirigentes. O bom funcionamento da regulação independente não prescinde de fortes instrumentos de controle, especialmente do controle social por parte da sociedade civil
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambuco
dc.subjectReforma administrativa de 1995
dc.subjectServiços públicos
dc.subjectEficiência
dc.subjectParticipação
dc.subjectConcessão e permissão
dc.subjectRegulação
dc.subjectAgências reguladoras.
dc.titleReforma administrativa de 1995 e participação democrática : o papel das agências reguladoras do serviço público na defesa do usuário
dc.typedoctoralThesis


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