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O descumprimento da transação penal e suas consequências à luz das finalidades de política criminal e da legitimação constitucional
Registro en:
ARAÚJO, Leane Benevides Ferraz. O descumprimento da transação penal e suas consequencias à luz das finalidades de política criminal e da legitimação constitucional. 2013. 235 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2013.
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33004072068P9
Autor
Araújo, Leane Benevides Ferraz
Resumen
La transaction pénale, installé au Brésil par la loi fédérale 9.099/95, est un modèle important que, suite à l’évolution du Droit Pénal Minimum – intervention minimum et maximum d’efficacité – a la dépénalisation des délits de potentiel offensif inférieure à travers peines alternatives à l'emprisonnement. Tenu transaction pénale, ouvre à l’auteur la possibilité d’être bénéficié de l’application d’une peine alternative (travail d’intérêt general, ou une sanction pécuniaire – le plus commun dans le tribunal spécial), em remplaçant la privation de la liberté de courte durée. Offrir la peine alternative, éteint la punition de l’auteur. Le problème dans ce cas d’accord à la négociation de plaidoyer, d’accepter la peine de substitution et laisser accomplir. Violer il ouvre trois possibilités: l'exécution, les frais de dépôt et de peine privative de liberté de conversion - celle-ci n'est pas prévue par la loi -. Doctrine et jurisprudence patries ont interprétations discordantes quant à la résolution du problème et personne ne propose une solution qui répond aux objectifs proposés par la Loi 9.099/95. Dans cette recherche, basée sur une analyse déductive de la doctrine patrie et de la jurisprudence, démontre la nécessité d'une révision dans le traitement du non-respect par l’auteur de la peine alternative de fait criminelle, conformément à Loi 9.099/95, en vue de l’application de la politique criminelle... A transação penal, instalada no Brasil por meio da Lei Federal 9.099/95, é um modelo importante que, seguindo as tendências do Direito Penal Mínimo – mínima intervenção e máxima efetividade –, trouxe a despenalização das infrações penais de menor potencial ofensivo por meio da aplicação de penas alternativas à prisão. Realizada a transação penal, abre-se para o autor da infração a possibilidade de ser beneficiado com a aplicação de uma pena alternativa (prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária ou multa – mais usuais no Juizado Especial), em substituição à pena privativa de liberdade de curta duração. Cumprindo a pena alternativa, extingue-se a punibilidade do autor do fato. O problema reside na hipótese deste convencionar a transação penal, aceitar a pena alternativa e deixar de cumpri-la. Descumprindo-a, abrem-se três possibilidades: execução, oferecimento de denúncia e conversão em pena privativa de liberdade – esta última não está prevista em lei -. Doutrina e jurisprudência pátrias possuem entendimentos dissonantes quanto à resolução do problema e nenhuma delas apresenta uma solução que atenda às finalidades propostas pela Lei 9.099/95. Nesta pesquisa, partindo de uma análise dedutiva da doutrina e jurisprudência pátrias, demonstra-se a necessidade de uma revisão no tratamento dado ao descumprimento da pena alternativa pelo autor do fato delituoso, prevista na Lei 9.099/95, tendo em vista as finalidades de política criminal