dc.description | A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) representa um marco na gestão pública, devido ao seu propósito de estabelecer o equilíbrio das contas públicas, e cumprir, entre outros objetivos, a transparência, a responsabilidade, o planejamento e o controle. Para que a União, os estados e municípios se adequem às ideias da lei, é necessário que se baseiem nos pilares básicos, identificados como o planejamento governamental, o equilíbrio fiscal, o controle do endividamento público e a transparência da gestão fiscal. E, com base nesses pilares, mas principalmente no equilíbrio fiscal, a receita pública, recursos provenientes da arrecadação do governo, deve ser suficientemente capaz de financiar as despesas públicas, o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos. É dada uma ênfase à Receita Corrente Líquida, o somatório das receitas tributárias, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, com as devidas deduções e às Despesas com Pessoal, que são compostas pelo o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. E, através do recorte das Despesas com Pessoal no município de Salvador nos anos de 2012 a 2017, será realizada uma breve análise dos dados com o intuito de verificar a eficiência da aplicação de recursos. | |