dc.creator | Rondow, Tâmmilis Von | |
dc.date | 2018-08-15T21:56:16Z | |
dc.date | 2018-08-15T21:56:16Z | |
dc.date | 2018 | |
dc.date.accessioned | 2023-10-12T13:43:24Z | |
dc.date.available | 2023-10-12T13:43:24Z | |
dc.identifier | RONDOW, Tâmmilis Von. A proposta de emenda constitucional nº 65/2012 e o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2018. | |
dc.identifier | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/2288 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9198160 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª Esp. Graciela Flávia Hack | |
dc.description | O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do
homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. O
princípio da vedação do retrocesso está de modo direto ligado à eficácia protetiva
dos direitos fundamentais. O ser humano é o centro dos cuidados constitucionais, e
os cuidados com o meio ambiente é entendido como promoção desses cuidados,
garantindo a dignidade humana a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225
afirma que o meio ambiente é um bem de uso comum além de ser essencial para a
qualidade de vida da população devendo todos preservar este meio ambiente para
as futuras gerações. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações. O princípio da precaução é a garantia contra
os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não
podem ser ainda identificados. Ao longo das últimas décadas a expressão
“desenvolvimento sustentável” foi incorporada não apenas como conceito originário
das ciências biológicas, mas também como elemento ideológico de segmentos da
sociedade moderna. Mais do que nunca, o termo desenvolvimento sustentável está
na moda, e isso faz com que no Brasil diversos segmentos sociais manifestem suas
posições a respeito das ideias que têm sobre ele. O princípio da vedação do
retrocesso significa que, uma vez assegurados no plano infraconstitucional, os
direitos fundamentais adquirem o status de direitos subjetivos, subtraindo-se da
esfera de plena disponibilidade do legislador, não podendo mais ser reduzidos ou
suprimidos sob pena de violação ao princípio da confiança. O Estado deve atuar
progressivamente na proteção do meio ambiente. É irrefutável tratar-se de missão
constitucional direcionada aos três poderes estatais no sentido de ampliar, ou ao
menos manter, os níveis de proteção ambiental. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | other | |
dc.subject | Princípio da vedação | |
dc.subject | Direito ambiental | |
dc.subject | Retrocesso socioambiental | |
dc.title | A proposta de emenda constitucional nº 65/2012 e o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental | |
dc.type | Monography | |