dc.description | Na atual conjectura das demandas judiciais no Brasil, diante da grande quantidade de processos, é cada vez mais necessário maior agilidade e efetividade possível, isto é, a devida e justa aplicação da razoável duração do processo e o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Essa agilidade processual se concretiza, com maior facilidade, quando, em sincronia, as partes processuais, os participantes do processo e o juiz cumprem as determinações legais e éticas, evitando, por conseguinte, a discrepância com o princípio da lealdade processual. Tanto para prevenir, quanto para reprimir a litigância de má-fé, o atual ordenamento jurídico brasileiro dispõe de mecanismos contidos no Código de Processo Civil Brasileiro, dentre os quais a possibilidade de condenação da litigância de má-fé em indenização por perdas e danos. Apesar de toda essa definição e sanção expressas em lei, há grande controvérsia na doutrina e na jurisprudência quanto à aplicação desta medida pelo juiz em face do advogado, que age em desconformidade com o princípio da lealdade processual, podendo este ser reputado, por conseguinte, litigante de má-fé. Dessa forma, se faz importante uma análise do tema para pacificar tal questionamento nos tribunais brasileiros, a fim de se obter a mais justa aplicação do direito e a preservação da dignidade da justiça. | |