dc.description | O presente trabalho analisa a chamada vitimização nos crimes de estupro, verificando a relação de vítima e ofensor na ação delituosa, observando que, em certos casos, a vontade da vítima é divergente da vontade do delinquente, enquanto que, em outros, tal relação é caracterizada pela convergência de vontades. Primeiramente, faz-se necessária uma abordagem acerca da vulnerabilidade dos menores de 14 anos de idade, conforme disposto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, confrontando entendimentos, afirmando ser absoluta ou relativa, validando ou não o seu consentimento para a relação sexual, adentrando nas classificações de vítimas elaboradas pela vitimologia e os processos de vitimização, como também das várias faces da vítima, especialmente quando esta age, precipitando ou incitando a prática do ato delituoso, demonstrando a importância da análise do comportamento da vítima como circunstância judicial favorável ao réu na dosimetria da pena. O foco do presente estudo está na análise da possibilidade de se aplicar a vitimodogmática no crime de estupro vinculada à analise dos elementos objetivos do tipo penal, que se embasa no entendimento de que o ordenamento jurídico deve proceder a uma redução ou até mesmo à exclusão da penalidade do autor em virtude da conduta da vítima, principalmente quando se trata de bens jurídicos exclusivamente pessoais, correlacionando entendimentos doutrinários e jurisprudências. Para tanto, utilizou-se o método da dogmática jurídica e o procedimento de pesquisa bibliográfica, através de leitura de obras, artigos de periódicos, consultas à Internet, a fim de que haja um esclarecimento sobre o tema, bem como os problemas pertinentes a este. | |