dc.description | Neste, buscou-se demonstrar que o inquérito policial se instrumentaliza no melhor
meio de proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana no sistema
processual penal brasileiro, coadunando com os princípios constitucionais aplicáveis
à futura ação penal e fortalecendo o Estado Democrático de Direito. Utilizando-se do
método dedutivo e por meio de pesquisa bibliográfica exploratória com enfoque
dogmático de efetivação de garantias, partiu-se de uma abordagem da investigação
preliminar, visualizando-se sua evolução histórica e como se instalou no Brasil,
mostrando também como se deve desenvolver o inquérito policial, suas principais
peças e como o investigado participa deste. Apresentou-se, demonstrando melhor
aplicação, os princípios constitucionais necessários ao processo penal e a
necessidade de suas efetivações também no curso investigatório, por meio das
peças públicas investigatórias. Demonstrou-se a diferença entre os sistemas
inquisitórios e acusatórios, esclarecendo que a Constituição Federal brasileira, que
se caracteriza por ser um modelo garantista, adotou o sistema acusatório. Abordouse
as dificuldades de aplicação do sistema acusatório no sistema processual
brasileiro, devido à cultura inquisitiva que faz com que o acusatório pleno, e
garantidor de ampla defesa e contraditório, primados também do Estado
Democrático de Direito, não estejam sendo efetivamente aplicados, prejudicando a
defesa do acusado e ferindo princípios constitucionais. Assim, apresenta-se o
inquérito policial como um instrumento efetivo, que deve ser utilizado para uma
investigação justa, de acordo com os princípios do devido processo legal,
contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, uma ferramenta para garantir
um processo justo e legal, em consonância com a Constituição Federal e o Estado
Democrático de Direito | |