dc.creator | Silva Filho, Juacy Raimundo da | |
dc.date | 2016-10-14T20:44:04Z | |
dc.date | 2016-10-14T20:44:04Z | |
dc.date | 2007 | |
dc.date.accessioned | 2023-10-12T13:41:25Z | |
dc.date.available | 2023-10-12T13:41:25Z | |
dc.identifier | SILVA FILHO, Juacy Raimundo da. A responsabilidade civil do notário e registrador e a incidência do Código de Defesa do Consumidor em suas atividades. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2007. | |
dc.identifier | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1233 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9197301 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª M.ª Isabela Esteves Cury Coutinho. | |
dc.description | Os serviços Notariais e de Registro são desempenhados por profissionais do Direito dotado de
Fé Pública, que são investidos no cargo após aprovação em concurso público de provas e
títulos. Os titulares das serventias recebem delegação do Estado para prestarem serviço
público relevante a toda sociedade. As atividades notariais e de registro surgiram com o
nascimento da própria civilização e evoluíram-se até o estágio atual. O artigo 236 da
Constituição Federal promulgada em 1988 instituiu a delegação desses serviços públicos a
particulares que passaram a exercê-lo em caráter privado. O legislador regulou as atividades
exercidas por notários e registradores, no entanto, deixou passar importante oportunidade de
resolver aparente antinomias apresentadas entre a legislação especial e lei geral que versa
sobre temas envolvendo a atividade. A responsabilidade civil é um instituto utilizado em
defesa do titular de um direito subjetivo lesado. A Responsabilidade Civil do Estado evoluiu
desde a teoria da irresponsabilidade do Estado pelos atos praticados por seus agentes até a
responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º. A responsabilidade objetiva é aquela em
que o agente causador do dano deverá responder por ele, independentemente de ser
demonstrado sua culpa ou dolo, basta que haja o dano e o nexo causal. A responsabilidade
subjetiva é aquela que para ser imputada ao causador do dano, necessário-se faz provar sua
culpa ou dolo. Os titulares das serventias extrajudiciais são considerados agentes públicos
prestadores de serviços públicos, são fornecedores de serviço. Conforme as regras do código
de defesa do consumidor, suas atividades estão inseridas em um mercado de consumo,
prestam serviço com habitualidade e são remunerados pelo serviço prestado. O método será o
dedutivo, adotando-se a pesquisa bibliográfica e demais referências, com enfoque aos
principais autores e obras pertinentes ao tema escolhido. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | other | |
dc.subject | Responsabilidade civil | |
dc.subject | Notário | |
dc.subject | Agente público | |
dc.subject | Cartórios | |
dc.title | A responsabilidade civil do notário e registrador e a incidência do Código de Defesa do Consumidor em suas atividades | |
dc.type | Other | |