dc.creatorSilva Filho, Juacy Raimundo da
dc.date2016-10-14T20:44:04Z
dc.date2016-10-14T20:44:04Z
dc.date2007
dc.date.accessioned2023-10-12T13:41:25Z
dc.date.available2023-10-12T13:41:25Z
dc.identifierSILVA FILHO, Juacy Raimundo da. A responsabilidade civil do notário e registrador e a incidência do Código de Defesa do Consumidor em suas atividades. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2007.
dc.identifierhttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1233
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9197301
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª M.ª Isabela Esteves Cury Coutinho.
dc.descriptionOs serviços Notariais e de Registro são desempenhados por profissionais do Direito dotado de Fé Pública, que são investidos no cargo após aprovação em concurso público de provas e títulos. Os titulares das serventias recebem delegação do Estado para prestarem serviço público relevante a toda sociedade. As atividades notariais e de registro surgiram com o nascimento da própria civilização e evoluíram-se até o estágio atual. O artigo 236 da Constituição Federal promulgada em 1988 instituiu a delegação desses serviços públicos a particulares que passaram a exercê-lo em caráter privado. O legislador regulou as atividades exercidas por notários e registradores, no entanto, deixou passar importante oportunidade de resolver aparente antinomias apresentadas entre a legislação especial e lei geral que versa sobre temas envolvendo a atividade. A responsabilidade civil é um instituto utilizado em defesa do titular de um direito subjetivo lesado. A Responsabilidade Civil do Estado evoluiu desde a teoria da irresponsabilidade do Estado pelos atos praticados por seus agentes até a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º. A responsabilidade objetiva é aquela em que o agente causador do dano deverá responder por ele, independentemente de ser demonstrado sua culpa ou dolo, basta que haja o dano e o nexo causal. A responsabilidade subjetiva é aquela que para ser imputada ao causador do dano, necessário-se faz provar sua culpa ou dolo. Os titulares das serventias extrajudiciais são considerados agentes públicos prestadores de serviços públicos, são fornecedores de serviço. Conforme as regras do código de defesa do consumidor, suas atividades estão inseridas em um mercado de consumo, prestam serviço com habitualidade e são remunerados pelo serviço prestado. O método será o dedutivo, adotando-se a pesquisa bibliográfica e demais referências, com enfoque aos principais autores e obras pertinentes ao tema escolhido.
dc.formatapplication/pdf
dc.languageother
dc.subjectResponsabilidade civil
dc.subjectNotário
dc.subjectAgente público
dc.subjectCartórios
dc.titleA responsabilidade civil do notário e registrador e a incidência do Código de Defesa do Consumidor em suas atividades
dc.typeOther


Este ítem pertenece a la siguiente institución