dc.description | A profissão do advogado está entre as mais antigas do mundo desde que o
homem passou viver em comunidade, e surgiu a necessidade do estabelecimento
de regras para uma harmonia na convivência e uma paz social. Nesse sentido surgiu
a necessidade da defesa de interesses por terceiros, que possuísse domínio ou
facilidade de se expressar para defender os direitos dos interessados. A advocacia
possui o seu reconhecimento pelos bons préstimos realizado em prol da sociedade,
melhorando a cada dia a vida em coletividade. O advogado, profissional autônomo
de nossa sociedade, atua diante de uma remuneração por meio de honorários.
Advocacia, profissão regulada por lei, com prerrogativas bem definidas, inclusive as
possibilidades de remuneração, comumente chamados de honorários, sendo
classificados em contratuais, arbitrais e de sucumbência que conforme estabelecido
no Estatuto da Advocacia e OAB, pertencem ao advogado patrono da causa, porém,
existe divergência legislativa e doutrinária em relação a sua destinação da atuação
do advogado público. Entre as principais correntes de doutrinadores e jurista
apresenta duas possibilidades da destinação das verbas de sucumbência de
honorários advocatícios, quando a fazenda pública for vencedora de disputas
judiciais e houver a condenação da parte contrária, sendo nos termos da Lei nº
8.906/94, destinado aos advogados patronos da causa, ou em sentido contrário a
conversão das referidas verbas em renda para integrar o patrimônio do ente
vencedor da causa. Sendo esta com fundamentação legal embasada na Lei nº
9.527/97. Que estabelece que se aplica a administração pública o que dispõe no
título V da Lei nº 8.906/94. | |