dc.creatorPasmo, Edna Ferreira de
dc.date2016-05-10T20:46:38Z
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dc.date2015
dc.date.accessioned2023-10-12T13:28:26Z
dc.date.available2023-10-12T13:28:26Z
dc.identifierPASMO, Edna Ferreira de. O aviltamento da legalidade tributária ante a concessão de benefícios fiscais por intermédio do Conselho Nacional de Administração Fazendário - CONFAZ. 76 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2015.
dc.identifierhttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/737
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9196877
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Victor de Almeida Conselvan
dc.descriptionA concessão de incentivos, isenções e benefícios fiscais em matéria de ICMS tem sido utilizada pelos Entes Federados como instrumento de desenvolvimento econômico, com a intenção de alavancar a economia local e reduzir as desigualdades regionais. Ocorre que no sistema tributário brasileiro foi instituído o Conselho Nacional de Administração Fazendário - CONFAZ, no bojo da Lei Complementar n.º 24/74, que entre suas atribuições, está a de regular os convênios em âmbito do ICMS, que segundo normas internas, somente serão aprovados mediante unanimidade dos votos dos Estados e Distrito Federal, membros do referido Conselho. Dito de outro modo, sem convênio não pode existir a concessão de benefícios. Entretanto, sem a observância destes convênios os Entes Federados concedem os incentivos, isenções e benefícios, gerando assim, competitividade entre os Entes Federados e uma tensão nacional que, pejorativamente foi denominada Guerra Fiscal. Desta forma, tem se discutido a luz da Constituição Federal, a legalidade das concessões dos benéficos sem aprovação de convênios, por meio do CONFAZ. Neste sentido, a doutrina e a jurisprudência se divergem. Uma corrente entende ser ilegal, pois fere a Constituição e ofende princípios como do pacto federativo e da legalidade. Outra corrente, afirma que a Constituição no art. 174, autoriza a concessão dos benefícios fiscais. Desta forma, em razão do princípio da legalidade, em nome do princípio da Segurança Jurídica os acordos diretos entre Entes Federados e Empresas podem ocorrer, com objetivo único de reduzir as desigualdades regionais.
dc.formatapplication/pdf
dc.languageother
dc.subjectDireito tributário
dc.subjectICMS
dc.subjectCONFAZ - Conselho Nacional de Administração Fazendário
dc.subjectIsenções
dc.subjectIncentivos
dc.titleO aviltamento da legalidade tributária ante a concessão de benefícios fiscais por intermédio do Conselho Nacional de Administração Fazendário - CONFAZ
dc.typeOther


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