dc.description | A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 estabelece normas gerais para procedimentos licitatórios; nela constam cinco modalidades de licitação: convite, concurso, leilão, tomada de preços e concorrência. O pregão é uma sexta modalidade de licitação pública introduzida pela Lei nº 10.520 de 2002, criada no intuito de fornecer vantagens para a administração contratante, como maior economicidade, devido ao certame acontecer em seção pública, oferecendo possibilidade de os licitantes compararem as propostas e reduzirem o preço. Com o objetivo de deixar o pregão ainda mais transparente e proporcionar ainda maior competitividade entre os licitantes, criou-se a forma eletrônica de realização do pregão, atualmente regulamentada pela Lei nº 5450 de 31 de maio de 2005. A Lei nº 5450/2005 diz que para a aquisição de bens e serviços comuns é necessária a realização de licitação na modalidade Pregão preferencialmente na forma eletrônica. Considerando a legislação pertinente, o artigo objetivou analisar por meio de um estudo de caso no setor de licitação, os motivos pelos quais o município de São Felipe D´Oeste – RO ter realizado, durante os exercícios de 2010 a 2013, o pregão presencial com grande predominância sobre o eletrônico, e apontar os fatores determinantes. A pesquisa identificou que o município realizava pregões eletrônicos somente para compras em convênio com a União, em que seu uso era predeterminado; nas demais compras de bens ou serviços comuns o município utilizava o pregão presencial no intuito de fomentar o comércio local, do qual notava-se despreparo ou desconhecimento do pregão eletrônico e também por ser constante a compra de produtos em pequenas quantidades e/ou valor. | |