dc.contributorCosta, Patrícia Santos
dc.creatorCorrêa, Vítor Caminha
dc.date2017-10-23T19:20:01Z
dc.date2020-11-27T06:03:15Z
dc.date2017-10-23T19:20:01Z
dc.date2020-11-27T06:03:15Z
dc.date2015
dc.date.accessioned2023-09-29T20:19:36Z
dc.date.available2023-09-29T20:19:36Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7263
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9164993
dc.descriptionA presente pesquisa teve por objetivo analisar a necessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. Ao alterar a Constituição através da Emenda Constitucional n° 45 de 2004 adicionando o comum acordo das partes como requisito para se ingressar com dissídio coletivo, o legislador teve a intenção de dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, para levar as partes a solucionar os conflitos pelas negociações coletivas. O requisito do comum acordo das partes causou controvérsias na doutrina e na jurisprudência, a respeito de sua natureza jurídica, forma de ajuizamento e constitucionalidade. Observou-se que os dissídios coletivos são ferramentas importantes para solucionar conflitos, pois a Justiça do Trabalho pode criar novas condições de trabalho para as categorias por meio do Poder Normativo. A pesquisa concluiu que há desnecessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo, pois o requisito viola princípios previstos na própria Constituição. O método utilizado na abordagem foi o dedutivo, e as técnicas de pesquisa foram a bibliográfica, buscando na literatura e na doutrina fundamentos para a pesquisa, e documental, a partir da análise de legislação e jurisprudência.
dc.format71 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Florianópolis
dc.subjectDireito coletivo do trabalho
dc.subjectDissídio coletivo
dc.subjectComum acordo
dc.titleA necessidade de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo
dc.typeMonografia
dc.coverageFlorianópolis


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