dc.description | O presente trabalho discorre acerca da utilização da mediação como um meio de resolução de conflito capaz de efetivar e ampliar o alcance da guarda compartilhada. A guarda compartilhada foi estabelecida como regra após o advento da lei nº 13.058/2014 e atualmente passa por muitas dificuldades para alcançar seus objetivos, fazendo-se necessário que se encontre um meio que auxilie a superar os obstáculos existentes. Assim, neste trabalho serão estudados os aspectos históricos e jurídicos da guarda, incluindo-se uma abordagem acerca do poder familiar, em seguida, será realizado um estudo sobre a guarda dos filhos, de modo especial a guarda compartilhada, logo após, será estudada a mediação como um meio para a efetivação da guarda compartilhada. Para este estudo, utilizou-se o método dedutivo e de natureza qualitativa, com técnica de pesquisa bibliográfica, baseada em doutrinas, artigos e na legislação. Com este estudo, foi possível concluir que a mediação contribui para a efetividade da guarda compartilhada ao incentivar a prática do diálogo e a comunicação entre os pais para chegarem a um consenso quanto à tomada das decisões de forma conjunta. Além disso, a utilização da mediação promove a caracterização de um ambiente saudável e propício ao desenvolvimento do menor. | |