dc.contributorFrança, Patrícia de Oliveira
dc.creatorSchuck, Daiana
dc.date2018-12-12T21:51:42Z
dc.date2020-11-27T06:30:30Z
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dc.date2018
dc.date.accessioned2023-09-29T20:18:21Z
dc.date.available2023-09-29T20:18:21Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7419
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9164776
dc.descriptionA concessão de benefícios por incapacidade, essencialmente o auxílio-doença previdenciário e a aposentadoria por invalidez, junto ao Regime Geral da Previdência Social estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos como: qualidade de segurado, carência e incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual de forma parcial e temporária, para o auxílio-doença e incapacidade definitiva insusceptível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, para a concessão de aposentadoria por invalidez, de acordo com a Lei de Benefícios n. 8.213/1991 e o Regulamento Geral da Previdência Social Decreto Lei n. 3.048/99. O objetivo desta monografia é verificar, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, a possibilidade da concessão da aposentadoria por invalidez mesmo diante da aferição de incapacidade parcial e quais os critérios de aplicação das condições pessoais e sociais, tendo em vista o grande número de processos indeferidos na via administrativa e concedidos judicialmente nos últimos anos, sendo o método de abordagem utilizado, quanto à natureza, qualitativo, e quanto ao pensamento, dedutivo. Conclui-se que a verificação da incapacidade definitiva para fins de aposentadoria por invalidez não se satisfaz apenas por meio de perícia médica, conforme preceitua o texto legal. A incapacidade para prover o seu próprio sustento pode decorrer da condição física, psicológica e social. A jurisprudência pacificou a súmula n. 47 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, na qual assevera que uma vez reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. Entretanto, não se delimitou os critérios de aplicação da referida súmula, de modo que a utilização do enunciado pelos julgadores ocorre de forma discricionária, reduzindo seu alcance ao ir de encontro com casos de invalidez social. Palavras-chave: Aposentadoria por invalidez. Condições pessoais e sociais. Incapacidade parcial.
dc.format74
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Florianópolis
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectAposentadoria por invalidez
dc.subjectCondições pessoais e sociais
dc.subjectIncapacidade parcial
dc.titleA possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez diante da incapacidade parcial: condições pessoais e sociais
dc.typeMonografia
dc.coverageFlorianópolis


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