dc.description | Esse artigo tem por objetivo avaliar como o crime de revenge porn vem sendo utilizado como uma arma contra as mulheres, e como a sociedade ainda contribui para que tal prática atinja as consequências devastadoras que essa violência de gênero proporciona. Também foi realizado análise de como o ordenamento jurídico brasileiro vem encarando essa questão, com o destaque das leis que são aplicadas para a reparação dos danos sofridos pelas vítimas como a Lei do Marco Civil nº12.965, de 23/4/2014; e das leis utilizadas para criminalização da conduta do agressor como a Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, de 07/08/2006 e a Lei nº 13.718/2018 de 24/09/2018 que alterou o nosso Código Penal e criminalizou o compartilhamento não consentido
de cena de sexo, nudez ou pornografia. Embora a sociedade esteja mais aberta a questionar seus ideais machistas, quando se trata da sexualidade das mulheres é evidente que o assunto é visto com uma enorme carga de desigualdade que acarreta uma série de julgamentos e tratamentos punitivos cruéis para as vítimas de pornografia de vingança. Com a pretensão de acolher o objetivo proposto, o artigo científico foi desenvolvido por intermédio de pesquisa de natureza básica, com o auxílio de fontes bibliográficas para descrição da realidade do problema. Neste estudo focamos em analisar as limitações que as vítimas de pornografia de vingança sofrem
com o compartilhamento de sua intimidade. A responsabilidade civil dos provedores também foi abordada com base na Lei do Marco Civil da Internet anteriormente mencionada. Sendo assim, fica evidente a importância da aplicabilidade das leis na esfera dos crimes cibernéticos. Não é exagero afirmar que a prática de revenge porn possui um alto potencial de destruir vidas e causar traumas profundos para as vítimas que, em grande parte dos casos, sofrem essa tamanha violência de pessoas que um dia conquistaram sua confiança. | |