dc.contributorAndrade, Lucas
dc.creatorFreitas, Ruth
dc.date2022-11-25T17:22:45Z
dc.date2022-11-25T17:22:45Z
dc.date2022-11-24
dc.date.accessioned2023-09-29T20:17:01Z
dc.date.available2023-09-29T20:17:01Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26838
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9164519
dc.descriptionO objetivo deste estudo foi analisar os aspectos da conversão da Prisão Preventiva em Domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e explanar sobre as situações que podem impedir a prisão domiciliar processual para mulher e que estão previstas nos artigos 318-A e 318-B inseridos no Código de Processo Penal por meio da Lei 13.769/2018 após julgado do Supremo Tribunal Federal HC nº 143.641. Acrescentados à norma, as exceções previstas nos artigos 318-A e 318-B mantêm afastadas do benefício da conversão da prisão preventiva em domiciliar, a mulher que tenha cometido crime com violência, grave ameaça ou que possa colocar em risco à integridade dos próprios descendentes. O texto da nova lei suprimiu a discricionariedade do juiz para negar a prisão domiciliar em casos de situações excepcionais, pois visa à proteção da criança, devendo o Juiz observar se a presença da mãe pode representar risco direto aos direitos das crianças menores ou dos dependentes.
dc.format17
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectPrisão Preventiva
dc.subjectPrisão Domiciliar
dc.titlePrisão domiciliar processual para a mulher no Brasil
dc.typeArtigo Científico
dc.coverageBetim


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