dc.contributorMateus Medeiros Nunes
dc.creatorAriele Alano Vieira
dc.date2021-07-06T18:29:43Z
dc.date2021-07-06T18:29:43Z
dc.date2021-06-29
dc.date.accessioned2023-09-29T20:16:50Z
dc.date.available2023-09-29T20:16:50Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14003
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9164478
dc.descriptionO respectivo trabalho possui o objetivo de analisar a possibilidade de o juiz converter de ofício a prisão em flagrante em prisão preventiva após o advento da Lei n. 13.964/2019, denominado como “Pacote Anticrime”. Pois bem, o método de abordagem utilizado foi de modo qualitativo, considerando a análise do problema proposto. Já a pesquisa foi realizada de natureza exploratória com o objetivo de esclarecer as divergências presentes no tema. No tocante a coleta de dados, esta foi realizada de forma bibliográfica, baseando-se em doutrinas conceituadas, bem como no Código de Processo Penal e na Lei 13.964/2019. Em suma, conclui-se que após a vigência da Lei n. 13.964/2019 (pacote anticrime) o juiz não poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, dependendo de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da Autoridade Policial, baseando-se no artigo 3-A, 282, § 2º, e 311, todos do Código de Processo Penal, em conjunto com o artigo 310 do supracitado código.
dc.format82 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectofício
dc.subjectpacote anticrime
dc.subjectprisão preventiva
dc.titleA possibilidade de o juiz converter de ofício a prisão em flagrante em prisão preventiva com o advento da lei n. 13.964/2019
dc.typeMonografia
dc.coverageTubarão


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