DATA PRIVACY: ESSENTIAL MEASURES TO BE TAKEN WEIGHTED BY THE COMPANIES, UNDER THE GENERAL LAW OF DATA PROTECTION

dc.contributorDanilo Uler Corregliano
dc.creatorAna Beatriz Allegretti Bortuluci Locatelli
dc.date2023-01-06T02:41:16Z
dc.date2023-01-06T02:41:16Z
dc.date2022-12-01
dc.date.accessioned2023-09-29T20:14:31Z
dc.date.available2023-09-29T20:14:31Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30748
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9164018
dc.descriptionO trabalho em questão analisa a privacidade de dados como um todo, a segurança dos elementos pessoais do indivíduo, o avanço tecnológico que vem mudando constantemente, nos trazendo novas descobertas nesse meio digital, o tratamento de dados conforme preconiza na Lei 12.965 (Lei Geral de Proteção de Dados). Sua abordagem é situada logo no começo, pois o trabalho visa em torno dessa importante lei, que demonstra a hipótese de sua utilização e a sua adequação para ser aplicada na sociedade, e nas empresas, pois diversos escândalos de vazamento de dados culminaram em um movimento mundial pela proteção de dado, contudo trazemos algumas soluções para entidades adotarem como métodos, nos quais estão dentro do regulamento e da norma da LGPD. Recorrendo de termos metodológicos, o trabalho em questão considerou o enfoque hipotético-dedutivo com o intuito de compreender as abordagens doutrinarias sobre a importância da privacidade de dados no meio empresarial, a fim de se evitar a violação dos dados pessoais dos usuários, e soluções nesse meio digital onde possui diversos vazamentos, crimes tecnológicos, e a falta de adequação das empresas para combater impedindo essas infrações, pois esses escândalos vem se tornando comum e sério, pois a proteção da privacidade se tornou um direito fundamental nos tempos atuais. Com isso é de suma importância destacar a criação das leis para regular e proteger os usuários para não acontecer violações de direitos e práticas de abusos e crimes. No Brasil surgiu essenciais leis para conduzir este espaço inicialmente o Marco Civil da Internet em 2014 (Lei 12.695) vinculando-se a LGPD, que começou a vigorar em setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18), similar à lei adotada na Europa, a chamada GDPR (Gereral Data Protection Regulation). O estudo conclui que mesmo tendo muitas infrações e vazamento de dados, as empresas não se adequando a LGPD, sofrendo penalidades, entre outras diversas irregularidades, ainda há de aprimorar-se as normas já existentes e as que vão ser criadas, pois com a tecnologia avançando, é essencial irmos nos adequando, e acompanhando o mundo digital, sendo inadmissível juridicamente os crimes e descumprimentos da LGPD. PALAVRAS-CHAVE: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS; PRIVACIDADE DE DADOS; VIOLAÇÕES; AVANÇO TECNOLÓGICO; USUÁRIOS.
dc.format44 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectLEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
dc.subjectPRIVACIDADE DE DADOS
dc.subjectVIOLAÇÕES
dc.subjectAVANÇO TECNOLÓGICO
dc.subjectUSUÁRIOS
dc.titlePrivacidade de Dados: Medidas Imprescindíveis a serem ponderadas pelas empresas, sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados
dc.titleDATA PRIVACY: ESSENTIAL MEASURES TO BE TAKEN WEIGHTED BY THE COMPANIES, UNDER THE GENERAL LAW OF DATA PROTECTION
dc.typeMonografia
dc.coverageSão Paulo - Unidade Mooca


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