dc.contributorColaço, Dagliê
dc.creatorCanadas, Luciara Vanderlinde
dc.date2020-12-17T00:06:29Z
dc.date2021-08-04T16:38:04Z
dc.date2020-12-17T00:06:29Z
dc.date2021-08-04T16:38:04Z
dc.date2020
dc.date.accessioned2023-09-29T20:10:14Z
dc.date.available2023-09-29T20:10:14Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15600
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9163124
dc.descriptionO presente trabalho monográfico tem como objetivo a pesquisa sobre o acordo de não persecução cível como possibilidade de autocomposição em matéria de improbidade administrativa à luz da lei n. 13.964/19 – Lei Anticrime. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, a natureza da pesquisa trata-se de qualitativa e o procedimento escolhido é o monográfico. Ainda atrelado à questão metodológica, são utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A lei anticrime promulgada em dezembro de 2019 realizou mudanças substanciais na Lei de Improbidade Administrativa, tal qual à autorização da autocomposição, que denominou de “acordo de não persecução cível”. Ponto significativo acerca do estudo é a verificação, se o novel dispositivo acordo de não persecução cível, soluciona as divergências acerca da autocomposição em matéria de improbidade administrativa. Para isso, o trabalho demonstra que o acordo de não persecução cível se apresenta como possibilidade viável e segura de autocomposição em matéria de improbidade administrativa. Entretanto, deve ser aplicado com cautela ante as circunstâncias do caso concreto, visto que indubitável é a preservação do interesse público, não podendo a celeridade ser um fim em si mesmo e absoluto.
dc.format84
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Pedra Branca
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectImprobidade Administrativa. Lei Anticrime. Autocomposição. Acordo de não persecução cível.
dc.titleO Acordo de Não Persecução Cível como possibilidade de autocomposição em matéria de improbidade administrativa à luz da Lei n. 13.964/2019 - Lei Anticrime.
dc.typeMonografia
dc.coveragePalhoça


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