dc.contributorAntônio, Terezinha Damian
dc.creatorSantos, Marcelo Vieira
dc.date2021-12-20T11:44:53Z
dc.date2021-12-20T11:44:53Z
dc.date2021-12-08
dc.date.accessioned2023-09-29T20:08:15Z
dc.date.available2023-09-29T20:08:15Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/20231
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9162737
dc.descriptionOBJETIVO: Analisar e estudar a responsabilidade civil do profissional médico nas cirurgias estéticas, bem como nos casos de eventuais danos estéticos suportados pelos pacientes. MÉTODO: Utilizou-se quanto ao nível de pesquisa o exploratório, uma vez que o presente estudo aprofundou os divergentes entendimentos sobre o tema em nosso ordenamento jurídico; no que se refere à abordagem, utilizou-se o método qualitativo; quanto ao procedimento de coleta de dados, fora utilizado a pesquisa bibliográfica e documental, sob forma de aprofundamentos em numerosas lições doutrinárias (artigos científicos e livros), leis, e, por fim, a jurisprudência pátria. RESULTADOS: Como bem relatado, o trabalho em comento buscou debater a responsabilidade civil do médico nas cirurgias estéticas, e para tanto, pontuou-se os conteúdos basilares e estruturais deste tema. Iniciando-se com os aspectos da responsabilidade civil em nosso ordenamento jurídico, onde fora destacado os elementos, os conceitos e a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva, além de contratual e extracontratual. Em seguida, fora explorado as relações jurídicas obrigacionais sob a égide do Código Civil Brasileiro de 2002, ressaltando-se os elementos essenciais da obrigação, o adimplemento e o inadimplemento, e, por fim, a importante distinção entre os efeitos ocasionados pela obrigação de meio e de resultado. CONCLUSÃO: Conquanto perdure grandes controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema, o que, por conseguinte, ocasiona um campo fértil para o debate, o presente estudo propõe que esta controvérsia seja superada, entendendo que a relação obrigacional entre médico e paciente nas cirurgias estéticas deverá ser de resultado, bem como, que responsabilidade civil deve ser aferida pela ótica subjetiva.
dc.format79 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectResponsabilidade civil
dc.subjectObrigações
dc.subjectCirurgia estética
dc.titleResponsabilidade civil do médico sob a perspectiva da cirurgia estética
dc.typeMonografia
dc.coverageTubarão


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